Acolhendo ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Torres, a 2a Vara da Comarca decidiu condenar o Município a regularizar e realizar melhorias, no prazo de seis meses, no Loteamento Vista Nobre, localizado no bairro São Jorge.
Segundo o MP, a administração municipal de Torres transferiu os lotes a terceiros através de contratos de compromisso de compra e venda, mas não regularizou a situação da área perante o Registro de Imóveis, nem dotou-a de infraestrutura básica.
Além da regularização do Loteamento, a decisão determina que o Município instale rede de esgoto pluvial e cloacal em todo o Loteamento, refaça o calçamento das vias públicas, instale guias nas calçadas e sarjetas e iluminação pública adequada, com o aumento do número de lâmpadas.
Fonte:http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id27176.htm
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Recurso quer garantir que ex-prefeito de cidade do Litoral devolva verbas públicas
A Promotoria de Justiça de Torres ingressa nesta terça-feira, 6, com recurso da sentença proferida pela Justiça local para garantir que o ex-prefeito de Arroio do Sal, João Luiz da Rocha, também seja obrigado a ressarcir aos cofres municipais prejuízo superior a R$ 6 milhões causado por desvios de verbas públicas. A decisão foi recebida pela Promotoria nesta segunda-feira, 5.
Conforme ação de improbidade proposta pelo MP, quando prefeito, Rocha realizava saques diretamente no caixa da prefeitura, em espécie ou mediante a emissão irregular de cheques, com posterior manipulação contábil, o que fazia com o auxílio da tesoureira Márcia Dal Pozzo. De acordo com a Promotoria, o dinheiro foi utilizado na aquisição do Loteamento Quatro Lagos.
O recurso pede, ainda, que sejam ampliadas para oito anos as penas de suspensão dos direitos políticos a todos os cinco condenados (o ex-prefeito, os secretários Mauro Freire e Joaquim Rodrigues, além da tesoureira e seu esposo), bem como a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Na decisão, a Justiça determinou que o ressarcimento integral do dano fosse obrigação apenas da ex-tesoureira e seu esposo, além das demais sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa para casos envolvendo enriquecimento ilícito. Aos outros condenados, foram impostas as sanções de multa civil (20% sobre o valor do dano), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id27045.htm
Conforme ação de improbidade proposta pelo MP, quando prefeito, Rocha realizava saques diretamente no caixa da prefeitura, em espécie ou mediante a emissão irregular de cheques, com posterior manipulação contábil, o que fazia com o auxílio da tesoureira Márcia Dal Pozzo. De acordo com a Promotoria, o dinheiro foi utilizado na aquisição do Loteamento Quatro Lagos.
O recurso pede, ainda, que sejam ampliadas para oito anos as penas de suspensão dos direitos políticos a todos os cinco condenados (o ex-prefeito, os secretários Mauro Freire e Joaquim Rodrigues, além da tesoureira e seu esposo), bem como a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Na decisão, a Justiça determinou que o ressarcimento integral do dano fosse obrigação apenas da ex-tesoureira e seu esposo, além das demais sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa para casos envolvendo enriquecimento ilícito. Aos outros condenados, foram impostas as sanções de multa civil (20% sobre o valor do dano), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id27045.htm
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