Proposta Ação de Improbidade Administrativa em razão de Superfaturamentos na contratação de Shows para comemoração do réveillon 2012
A Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o atual Vice-Prefeito de Torres, Valmir Daitx Alexandre, o Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos Lumertz (já condenado por atos de improbidade administrativa em outra oportunidade), a empresa Top Show e Eventos LTDA e seus proprietários, empresários Claudionor Cardoso Machado e Lisete Barrim Marques Machado.
Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 04/2012, além de a contratação da referida empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.
Em síntese, consoante apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres públicos o valor total de R$ 369.635,00 (trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais) para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente, custar-lhe-iam valor total de R$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa, quadro que demonstra manifesta deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual vem sendo utilizada pelos demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para viabilizar desvios de verbas públicas.
Na inicial, o Ministério Público, presentado pelo Promotor de Justiça Roberto José Taborda Masiero, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder público.
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