A Promotoria de Justiça
de Torres, pelo Promotor de Justiça, Doutor Roberto José Taborda Masiero, ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos
de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito Municipal de Torres, João Alberto
Machado Cardoso, o ex-Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos
Lumertz, a empresa Tec Eventos LTDA e seus proprietários, empresários
Claudionor Cardoso Machado e Lisete Barrim Marques Machado.
Conforme apurado nos
autos do inquérito civil n.º 121/2011, além de a contratação da referida
empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante
irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto
superfaturamento nos contratos decorrentes.
Em síntese, consoante
apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres
públicos o valor total de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais)
para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente,
custar-lhe-iam valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta
reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa, ou
seja, por intermédio do empresário Claudionor, quadro que demonstra manifesta
deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual foi sendo utilizada pelos
demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para
viabilizar desvios de verbas públicas.
Ao todo, restou apurado
superfaturamento no valor de 182.250,00
(cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), distribuídos,
só com os músicos, na seguinte forma:
Músico
|
Valor pago
|
Valor real cobrado
|
Diferença
|
Indústria
Nacional
|
45.000,00
|
7.000,00
|
38.000,00
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Dj
Tinica
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1.720,00
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1.200,00
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520,00
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GDO
do Forró
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78.000,00
|
10.000,00 (ou menos)
|
68.000,00
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Dj
Cobra
|
2.140,00
|
400,00
|
1.740,00
|
Banda
FIA
|
6.960,00
|
350,00
|
6.610,00
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Banda
Dr. Zé
|
18.500,00
|
1.500,00
|
17.000,00
|
Dj
Renato
|
1.950,00
|
1.500,00
|
450,00
|
Banda
W.Set
|
9.230,00
|
300,00
|
8.930,00
|
Mania
de Você
|
45.000,00
|
4.000,00
|
41.000,00
|
Total
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208.500,00
|
26.250,00
|
182.250,00
|
Na inicial, o Ministério
Público, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas
multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a
indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor,
diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder
público.
Deferidos os pedidos
liminares em 15/08/2013, restou determinada a indisponibilidade de todos os
bens dos demandados, bem como, aos demandados Claudionor de Lisete, a proibição
de contratar com o poder Público.