“ Violência sexual: É possível proteger a criança?”
O
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TORRES, no uso
das atribuições que lhes são conferidas .
RESOLVE:
I – TORNAR PÚBLICO a designação do dia 20 de dezembro de 2013, a partir das 19 horas, na
Casa de Cultura de Torres, Rua José Picoral, 171, Centro de
Torres, para realização de audiência públicas
sobre o tema violência sexual contra crianças e adolescentes, a fim de instruir
o Inquérito Civil IC.00914.00048/2013, com a seguinte pauta:
Título: “Violência sexual: É possível proteger a
criança?
1) Número de processos e
procedimentos criminais em tramitação envolvendo crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual ;
2) A eficácia das medidas
protetivas, diante da necessidade de tratamento especializado para as crianças
e adolescentes vítimas de violência sexual;
3) Celeridade dos
procedimentos em consonância com a brevidade das medidas protetivas e com os
casos de violência sexual contra crianças e adolescentes;
4) Efetividade dos serviços de
psicologia e ação social mediante o acompanhamento à vítima;
5) Concretização de políticas
públicas sociais para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual, a exemplo do Programa Sentinela e CREAS.
II - CONVIDAR
os Senhores(as):
1) Delegado
de Polícia de Torres;
2) Comandante
da Brigada Militar de Torres;
3) Juízes
da Comarca de Torres;
4) Defensores
Públicos da Comarca de Torres;
5) Chefe
da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
6) Chefe
do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA;
7) Coordenador
do CAPS - Torres;
8) Coordenadores
dos cursos de Psicologia, Direito e Serviço Social da Ulbra/Torres;
9) Secretaria
de Assistência Social do Município de Torres;
10) Secretaria
de Educação do Município de Torres;
11) Diretores
das Escolas Municipais e Estaduais de Torres;
12) PROERD
– Programa Anti-Drogas da Brigada Militar;
13) Prefeita
Municipal de Torres;
14) Presidente e Membros da Câmara Municipal de
Vereadores de Torres;
15) Presidente
e membros do COMDICA – TORRES;
16) Conselheiros Tutelares de Torres;
17) Responsáveis por veículos de comunicação
social (imprensa escrita e falada) da Comarca;
18) Responsáveis por eventuais entidades
governamentais e não-governamentais que se dediquem ao problema da violência sexual
contra crianças e adolescentes;
19) Cidadãos
em geral.
III -
ESTABELECER o prazo de 10
dias úteis, a contar da publicação do edital, para que eventuais
interessados manifestem interesse de participarem e de indicarem expositores,
comunicando pelo email mptorres@mp.rs.gov.br.
TORRES, 26 de novembro de 2013.
VINICIUS DE MELO
LIMA,
3º Promotor de Justiça de Torres.
PUBLICADO EM 26/11/2013