Foi realizada no dia 24 de maio uma reunião com os representantes dos Municípios da Comarca de Torres para tratar do atendimento à saúde da população, nomeadamente os casos de pronto-atendimento, já que os serviços de urgência e de emergência são prestados pelo Hospital de Torres, mediante contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Hospital de Torres apresentou proposta aos representantes dos Municípios para a prestação de serviços na área de saúde.
Após as manifestações dos participantes, foi concedido o prazo de 30 dias para que os Municípios informem de que maneira darão atenção ao pronto-atendimento à população.
Seleção de Estagiários 01/2016
quarta-feira, 25 de maio de 2011
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Condomínio de Arroio do Sal deverá concluir Estação de Tratamento de Esgoto para dar prosseguimento a obras
A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a paralisação das obras e da venda de lotes do residencial Parque das Figueiras, em Arroio do Sal, permitindo somente a conclusão da instalação da Estação de Tratamento de Esgoto no referido Condomínio. No entendimento dos Desembargadores, as liminares concedidas em 1º Grau visam a preservar o lençol freático e a qualidade da água que é captada para consumo humano nos municípios da região.
A Ação Civil Pública contra os responsáveis pelo empreendimento foi ajuizada pelo Ministério Público, que teve deferidos os pedidos liminares para que não fossem feitas obras, alterações ou interferências no loteamento residencial, nem veiculada publicidade ou comercializados lotes ou quaisquer outras áreas até a solução final da ação. A decisão do Juiz Vinícius Tatsch dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Torres, também suspendeu os efeitos das licenças prévia e de instalação já concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e do alvará municipal.
Agravo
No Agravo de Instrumento interposto ao TJ, os responsáveis afirmaram possuir todas as licenças necessárias e que a manutenção das liminares traria prejuízos irreversíveis, como multas contratuais e a suspensão dos pagamentos dos imóveis por parte dos compradores. Ainda argumentaram que já estavam providenciando a implantação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), a fim de atender às exigências da FEPAM.
O 3º Promotor de Justiça de Torres, Doutor Vinicius de Melo Lima sustentou que a licença inicial concedida pela FEPAM, motivo do ajuizamento da demanda, não contemplava uma solução adequada para o tratamento de esgoto. Conforme a assessoria técnica do órgão, havia risco de poluição das águas da Lagoa da Itapeva, que abastece as populações de Torres e de Arroio do Sal. Defendeu que as decisões liminares deveriam ser mantidas até a execução do projeto da ETE.
O relator do Agravo, Desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que a Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que sua defesa e preservação são deveres do Poder Público e da coletividade. Salientou que as liminares visam a justamente preservar o lençol freático e a qualidade da água captada para o consumo nos municípios da região.
Considerando que a FEPAM está agora exigindo a implantação da Estação de Tratamento, e que os responsáveis pelo loteamento manifestaram concordância, o Desembargador deu parcial provimento ao Agravo, para possibilitar que sejam realizadas somente as obras necessárias à implantação da ETE.
A decisão é do dia 4/5. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Marco Aurélio Heinz.
Agravo de Instrumento nº 70041384942
Fonte: Site do TJ - http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=141622
A Ação Civil Pública contra os responsáveis pelo empreendimento foi ajuizada pelo Ministério Público, que teve deferidos os pedidos liminares para que não fossem feitas obras, alterações ou interferências no loteamento residencial, nem veiculada publicidade ou comercializados lotes ou quaisquer outras áreas até a solução final da ação. A decisão do Juiz Vinícius Tatsch dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Torres, também suspendeu os efeitos das licenças prévia e de instalação já concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e do alvará municipal.
Agravo
No Agravo de Instrumento interposto ao TJ, os responsáveis afirmaram possuir todas as licenças necessárias e que a manutenção das liminares traria prejuízos irreversíveis, como multas contratuais e a suspensão dos pagamentos dos imóveis por parte dos compradores. Ainda argumentaram que já estavam providenciando a implantação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), a fim de atender às exigências da FEPAM.
O 3º Promotor de Justiça de Torres, Doutor Vinicius de Melo Lima sustentou que a licença inicial concedida pela FEPAM, motivo do ajuizamento da demanda, não contemplava uma solução adequada para o tratamento de esgoto. Conforme a assessoria técnica do órgão, havia risco de poluição das águas da Lagoa da Itapeva, que abastece as populações de Torres e de Arroio do Sal. Defendeu que as decisões liminares deveriam ser mantidas até a execução do projeto da ETE.
O relator do Agravo, Desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que a Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que sua defesa e preservação são deveres do Poder Público e da coletividade. Salientou que as liminares visam a justamente preservar o lençol freático e a qualidade da água captada para o consumo nos municípios da região.
Considerando que a FEPAM está agora exigindo a implantação da Estação de Tratamento, e que os responsáveis pelo loteamento manifestaram concordância, o Desembargador deu parcial provimento ao Agravo, para possibilitar que sejam realizadas somente as obras necessárias à implantação da ETE.
A decisão é do dia 4/5. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Marco Aurélio Heinz.
Agravo de Instrumento nº 70041384942
Fonte: Site do TJ - http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=141622
segunda-feira, 2 de maio de 2011
MP ajuíza ação civil pública a fim de evitar danos à paisagem urbana e riscos de impactos geológicos decorrentes de empreendimento situado na Prainha, em Torres.
Distribuída ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público a fim de evitar danos à paisagem urbana e riscos de impactos geológicos em face de empreendimento localizado entre as Ruas José Picoral e Joaquim Porto, na Prainha, em Torres.
A referida ação teve por base investigação realizada pelo Ministério Público em Inquérito Civil, contendo documentos, sendo colhidas informações prestadas pelo empreendedor e pelo Município de Torres, bem como anexados pareceres da Divisão de Assessoramento Técnico.
A referida ação teve por base investigação realizada pelo Ministério Público em Inquérito Civil, contendo documentos, sendo colhidas informações prestadas pelo empreendedor e pelo Município de Torres, bem como anexados pareceres da Divisão de Assessoramento Técnico.
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