Ministério Público instaurou procedimento investigatório e, com base nos elementos coligidos, ingressou com ação civil pública em face do Município de Torres e do Estado.
A liminar foi indeferida e o TJRS deu provimento ao Agravo de instrumento para determinar ao Município e ao Estado o fornecimento da cadeira de rodas e a cadeira de banho, sob pena de bloqueio de valores. Os direitos fundamentais do adolescente, violados pela omissão administrativa, foram alvo de ação civil pública, mediante a qual o Ministério Público pleiteia o bem da vida, que, em última análise, corresponde ao imperativo de uma vida digna, à luz da prioridade absoluta estatuída na Constituição Federal. O Ministério Público solicitou o imediato cumprimento da decisão do TJRS, sob pena de bloqueio de valores, conforme determinado pela Corte de Justiça.
brado em face de queda sofrida pelo adolescente em travessia nas vias de circulação da cidade.
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