quarta-feira, 19 de setembro de 2012

TJRS - dá provimento ao Agravo de Instrumento



Ministério Público instaurou procedimento investigatório e, com base nos elementos coligidos, ingressou com ação civil pública em face do Município de Torres e do Estado.

A liminar foi indeferida e o TJRS deu provimento ao Agravo de instrumento para determinar ao Município e ao Estado o fornecimento da cadeira de rodas e a cadeira de banho, sob pena de bloqueio de valores. Os direitos fundamentais do adolescente, violados pela omissão administrativa, foram alvo de ação civil pública, mediante a qual o Ministério Público pleiteia o bem da vida, que, em última análise, corresponde ao imperativo de uma vida digna, à luz da prioridade absoluta estatuída na Constituição Federal. O Ministério Público solicitou o imediato cumprimento da decisão do  TJRS, sob pena de bloqueio de valores, conforme determinado pela Corte de Justiça.

Clique AQUI, para acesso ao acórdão do TJRS em um caso singular, no qual um menino portador de paralisia cerebral, o que o impede de locomoção, necessitando do uso de cadeira de rodas adaptada e uma cadeira para banho.Vale dizer que a cadeira do menino teve que ser, inclusive, soldada, pois havia que
brado em face de queda sofrida pelo adolescente em travessia nas vias de circulação da cidade. 


Clique AQUI, para ler a peça inicial.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Ação de Improbidade Administrativa



Promotoria de Justiça ingressa com ação de improbidade administrativa contra médica de Torres.

Na presente data, 10 de setembro de 2012, a Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra médica concursada do Município de Torres, integrante do corpo clínico do posto de saúde central da cidade.

Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 026/2011, instaurado a partir de representação da OAB local, a médica demandada  não cumpre a carga horária de 24 horas semanais pela qual é paga, atendendo tão-somente uma ou duas vezes por mês no posto de saúde local, sem prejuízo, contudo, da integralidade do pagamento de seus vencimentos, tendo-se constatado, ainda, que tal profissional da saúde, nos poucos dias em que trabalha, o faz apenas por duas horas, período em que chega a “atender” quase quarenta pacientes.

Conclui a inicial que tal quadro, no mínimo, implica em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, com enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário, e reflete, inexoravelmente, na qualidade do atendimento médico prestado à população.

Por fim, sinalou-se que, conforme é de conhecimento público, hoje o Município de Torres enfrenta uma ação civil pública em que se busca a instalação de uma unidade de pronto atendimento local, demanda que poderia ser facilmente evitada pelo Executivo municipal caso os médicos já existentes cumprissem as jornadas de trabalho pelas quais são pagos.