Promotoria de Justiça ingressa com ação de improbidade administrativa contra médica de Torres.
Na presente data, 10 de setembro de 2012, a Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra médica concursada do Município de Torres, integrante do corpo clínico do posto de saúde central da cidade.
Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 026/2011, instaurado a partir de representação da OAB local, a médica demandada não cumpre a carga horária de 24 horas semanais pela qual é paga, atendendo tão-somente uma ou duas vezes por mês no posto de saúde local, sem prejuízo, contudo, da integralidade do pagamento de seus vencimentos, tendo-se constatado, ainda, que tal profissional da saúde, nos poucos dias em que trabalha, o faz apenas por duas horas, período em que chega a “atender” quase quarenta pacientes.
Conclui a inicial que tal quadro, no mínimo, implica em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, com enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário, e reflete, inexoravelmente, na qualidade do atendimento médico prestado à população.
Por fim, sinalou-se que, conforme é de conhecimento público, hoje o Município de Torres enfrenta uma ação civil pública em que se busca a instalação de uma unidade de pronto atendimento local, demanda que poderia ser facilmente evitada pelo Executivo municipal caso os médicos já existentes cumprissem as jornadas de trabalho pelas quais são pagos.