sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Nota de Esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu representante, esclarece a população torrense e em especial aos Servidores Públicos Municipais que este órgão ministerial ingressou com Ação de Execução de Sentença nº 07251000003668, com trâmite na 2ª Vara Civel da Comarca de Torres. A Juiza Dra. Rosane Ben da Costa  deferiu o pedido do Ministério Público de bloqueio de valores em razão do descumprimento de sentença judicial relativa  à obrigação de o Município implementar programas  de atendimento às crianças e aos adolescentes dependentes químicos e de execução de medidas socioeducativas em meio aberto  aos adolescentes autores de atos infracionais.
Resta esclarecido que a decisão de bloqueio nada interfere no não pagamento do salário dos servidores públicos municipais, não havendo qualquer conflito ou colisão, podendo o Sindicato dos Servidores do Município de Torres, em caso de eventual violação ou ameaça a direito, ingressar com a respectiva ação cabível, em face da garantia fundamental do acesso à Justiça, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Os interessados podem verificar a notícia completa sobre o assunto no site http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id29516.htm

Vinicius de Melo Lima
Diretor das Promotorias de Justiça de Torres.