quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONVIDA POPULAÇÃO TORRENSE PARA DEBATER: "Violência sexual: É possível proteger a criança?"


                             

EDITAL Nº 02/2013 - AUDIÊNCIA PÚBLICA

“ Violência sexual: É possível proteger a criança?”

 

O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TORRES,  no uso das atribuições que lhes são conferidas .

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚBLICO a designação do dia 20 de dezembro de 2013, a partir das 19 horas, na Casa de Cultura de Torres, Rua José Picoral, 171, Centro de Torres, para realização de audiência públicas sobre o tema violência sexual contra crianças e adolescentes, a fim de instruir o Inquérito Civil IC.00914.00048/2013, com a seguinte pauta:

 

Título: “Violência sexual: É possível proteger a criança?

 

1) Número de processos e procedimentos criminais em tramitação envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ;

2) A eficácia das medidas protetivas, diante da necessidade de tratamento especializado para as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual;

3) Celeridade dos procedimentos em consonância com a brevidade das medidas protetivas e com os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes;

4) Efetividade dos serviços de psicologia e ação social mediante o acompanhamento à vítima;

5) Concretização de políticas públicas sociais para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, a exemplo do Programa Sentinela e CREAS.

 

II - CONVIDAR os Senhores(as):

1)     Delegado de Polícia de Torres;

2)     Comandante da Brigada Militar de Torres;

3)     Juízes da Comarca de Torres;

4)     Defensores Públicos da  Comarca de Torres;

5)     Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul;

6)     Chefe do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA;

7)     Coordenador do CAPS - Torres;

8)     Coordenadores dos cursos de Psicologia, Direito e Serviço Social da Ulbra/Torres;

9)     Secretaria de Assistência Social do Município de Torres;

10)  Secretaria de Educação do Município de Torres;

11)  Diretores das Escolas Municipais e Estaduais de Torres;

12)  PROERD – Programa Anti-Drogas da Brigada Militar;

13)  Prefeita Municipal de Torres;

14)   Presidente e Membros da Câmara Municipal de Vereadores de Torres;

15)  Presidente e membros do COMDICA – TORRES;

16)   Conselheiros Tutelares de Torres;

17)   Responsáveis por veículos de comunicação social (imprensa escrita e falada) da Comarca;

18)   Responsáveis por eventuais entidades governamentais e não-governamentais que se dediquem ao problema da violência sexual contra crianças e adolescentes;

19)  Cidadãos em geral.

 

III -  ESTABELECER o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do edital, para que eventuais interessados manifestem interesse de participarem e de indicarem expositores, comunicando pelo email mptorres@mp.rs.gov.br.
 

TORRES, 26 de novembro de 2013.
 

VINICIUS DE MELO LIMA,

3º Promotor de Justiça de Torres.

PUBLICADO EM 26/11/2013

 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCA POPULAÇÃO PARA DEBATER O FUTURO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TORRES



EDITAL Nº 01/2013 - 3ª PJT– Torres

O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TORRES, presidente do Inquérito Civil 00914.00004/2013, no uso das atribuições, RESOLVE:
 

TORNAR PÚBLICO que realizará Audiência Pública na Casa de Cultura de Torres, sito Rua José Picoral, 171, centro da cidade de Torres, no dia 21 de outubro de 2013, a partir das 19 horas, para o tratamento coletivo do objeto da matéria de investigação do Inquérito Civil supra mencionado, qual seja “condições de funcionamento das escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), no âmbito do município de Torres.”
 
CONVOCAR os membros do Conselho Tutelar de Torres, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Torres – Condica, os membros do conselho Municipal de Educação, a Exma. Sra. Juiza de Direito do Juizado de Infância e Juventude, a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Torres, a Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação, os Diretores e professores de Escola de Educação Infantil, o Ilmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Torres, Representantes da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Sul, representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas de Educação Infantil, órgãos de imprensa e população em geral para discussão dos seguintes pontos:

a)    Construção dos critérios para acesso progressivo às vagas dos primeiros anos da educação infantil;

b)    Implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com atendimento universal da Educação Infantil de 0 (zero) a 05 (cinco), com a explicitação do cronograma de execução das obras públicas em andamento – ou a serem realizadas –, além da eventual abertura de novo concurso público para o magistério infantil ou a nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso existente.

 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Ação pede implementação de PPCIs nas escolas estaduais de Torres

A Justiça de Torres deferiu, no dia 4 deste mês, antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para que o Estado do Rio Grande do Sul implemente os Planos de Proteção Contra Incêndios – PPCIs e apresente os alvarás de todas as escolas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado pelo Promotor Vinicius de Melo Lima em fevereiro deste ano, que apurou a inexistência de PPCI nas escolas municipais e estaduais da Comarca de Torres, que abrange ainda Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.

Conforme o Promotor, por não ter obtido êxito nas medidas extrajudiciais adotadas para a resolução da questão, como a assinatura de TACs, o MP não teve outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública para assegurar à comunidade escolar um espaço físico formalmente seguro.

“Indiscutível que a execução do Plano de Proteção Contra Incêndio é fundamental para a segurança dos frequentadores das escolas públicas estaduais da Comarca”, justificou Vinicius Lima.

Para a Juíza Rosane Bem da Costa, que deferiu a liminar, “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação pode ser vislumbrado no perigo que a falta de implementação do PCCI representa para a segurança de toda uma comunidade escolar”.


Fonte: Assessoria de Imprensa - MP-RS em http://www.mprs.mp.br/noticias/id33547.htm

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ação busca garantir vagas na Educação Infantil em Torres

 
 
O Ministério Público de Torres ingressou, na quinta-feira, 10, com ação para cumprimento provisório de sentença para que o Município promova, de imediato, a inserção na escola de todas as crianças de zero a seis anos de idade, e a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de professor de educação infantil e de auxiliar de creche, de acordo com a demanda. A multa diária fixada por descumprimento é de R$ 1 mil, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Torres.

O Promotor de Justiça Vinicius de Mello Lima, autor da ação, pede, ainda, que o cumprimento da sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar, periodicamente, a situação das escolas de Educação Infantil, mediante compromisso nos autos.

O Ministério Público ingressou, em dezembro de 2010, com ação civil pública para ofertar e garantir, durante os doze meses de todos os anos, o serviço de Educação Infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos de idade do Município que dele necessitarem, sem qualquer limitação de vagas, em horário compatível com o horário de expediente da maioria dos trabalhadores, das 7h às 18h. E também para a abertura de concurso público e nomeação dos candidatos aprovados aos cargos de professor de Educação Infantil e de auxiliar de creche, dentro do número de vagas previstas no certame, em quantidade proporcional ao déficit existente.

“Foi constatado que desde o deferimento da liminar pela Justiça, em maio de 2011, o Município não cumpriu a determinação”, disse o Promotor, que, diante da omissão e tomando em conta o objetivo de oferecer a maior proteção judicial possível às crianças listadas, ingressou com o pedido. “Esperar o trânsito em julgado da sentença, com a resolução de possíveis recursos, significaria abdicar definitivamente da própria possibilidade de tutela jurisdicional efetiva”, finalizou Vinicius Lima.
 
 
Fonte Assessoria de Imprensa MP-RS: http://www.mprs.mp.br/noticias/id33528.htm 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MP de Torres pede cumprimento de sentença para atendimento pediátrico na cidade

Foto meramente ilustrativa
 
O Ministério Público de Torres ingressou, no dia 8 deste mês, com pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 10 dias, a Associação Educadora São Carlos – Hospital Nossa Senhora dos Navegantes passe a prestar atendimento de urgência e emergência em horário integral de médico pediatra. O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que ajuizou a ação, pede, ainda, que o cumprimento de sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar periodicamente a situação hospitalar no tocante aos médicos pediatras.

O Ministério Público vem acompanhando a situação desde o ano de 2007, quando instaurou o primeiro inquérito civil para investigar eventual deficiência na prestação de serviço médico na área de pediatria no Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes. Após ingressar com ação civil pública, julgada procedente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, foi ajuizada, em 2012, ação de execução a fim de cumprir a multa aplicada na ocasião, de R$ 5 mil por dia de descumprimento, em razão das várias situações irregulares constatadas.

Conforme Vinicius Lima, em razão da situação agravada vivenciada no Município, pela falta de médicos pediatras de urgência e emergência no Hospital demandado, foi instaurado um novo inquérito civil em agosto deste ano. Porém, considerando que o Hospital continua deficiente na prestação de serviço médico pediatra, o Promotor pede o cumprimento da sentença para que o Hospital “preste efetivo e imediato atendimento médico de urgência em tempo integral a crianças e adolescentes, atendendo a população infanto-juvenil em casos de situação de urgência e emergência”.

Em caso de não cumprimento, a ação solicita que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil.

RECOMENDAÇÃO

O Ministério Público de Torres também expediu, na sexta-feira, 11, Recomendação ao Município de Torres, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, para que, no prazo de 10 dias, haja maior qualificação no processo de triagem e atendimento à criança e ao adolescente no Posto de Saúde local, bem como oriente à comunidade acerca do pronto atendimento básico, mediante afixação no prédio dos horários e profissionais à disposição.

A Recomendação pede, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde, que na ocasião que não haja o atendimento por médico pediatra, sejam as crianças e adolescentes atendidos pelo clínico geral.

O Promotor solicita, ainda, que seja instaurado procedimento administrativo em relação à determinada médica, para apuração de possível omissão no atendimento à criança, conforme registro de ocorrência policial e demais documentos que acompanham a Recomendação.
 
Fonte Assessoria de Imprensa MP. http://www.mprs.mp.br/noticias/id33525.htm 

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Recomendação à Secretária Municipal de Sáude de Torres



O 3º Promotor de Justiça de Torres,  Dr. Vinicius de Melo Lima, divulga a população local que expediu Recomendação à Secretária Municipal de Sáude de Torres, em face de notícia de falta de atendimento pediatrico no posto de saúde municipal.

                                  RECOMENDA-SE à Sra. Secretária Municipal de Saúde que haja maior qualificação no processo de triagem e atendimento à criança e ao adolescente no Posto de Saúde local, bem como orientando à comunidade acerca do pronto atendimento básico, mediante afixação no prédio dos horários e profissionais e à disposição;

RECOMENDA-SE à Sra. Secretária Municipal de Saúde que na ocasião em que não haja o atendimento por médico pediatra, sejam as crianças e adolescentes atendidos pelo clínico geral;

RECOMENDA-SE que seja instaurado imediato procedimento administrativo em relação à médica Tânia Valverde, para apuração de possível omissão no atendimento à criança G. G. P., conforme registro de ocorrência policial e demais documentos que acompanham a presente Recomendação.

 Sinaliza-se o prazo de 10 dias para comunicação a 3ª Promotoria de Justiça de Torres, das providências adotadas e o acatamento ou não da recomendação. 

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Prefeitura de Arroio do Sal deve providenciar melhorias no Conselho Tutelar

 
 Município de Arroio do Sal tem prazo de 30 dias para apresentar um plano de execução com cronograma de serviços a serem executados para a melhoria do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar do Município, incluindo a estrutura física do prédio, com a efetivação dos serviços, nos 30 dias subsequentes. A decisão liminar atende pedido postulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento da medida está prevista multa diária de R$ 1 mil.

O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, inicialmente instaurou um inquérito civil, para investigar as possíveis irregularidades nas condições de trabalho do Conselho Tutelar da cidade. Um ofício foi expedido ao Poder Executivo, que negou as precárias condições do local.

“Em vistoria realizada pelo Ministério Público, foram constatadas diversas irregularidades estruturais na sede do Conselho Tutelar de Arroio do Sal, tais como más instalações, equipamentos que não funcionam e inexistência de profissionais para realização da limpeza do local”, explica Vinicius de Melo Lima. Segundo ele, em julho o MP propôs a firmatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar os problemas, no entanto sem obter êxito.

Fonte - Agências de Notícias MP-RS :  http://www.mprs.mp.br/noticias/id33342.htm 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Educação Infantil para todos em Torres


O Ministério Público obteve na Justiça a condenação do Município de Torres no sentido de ofertar e garantir, durante os doze meses do ano, o serviço de educação infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos no horário entre 7h e 18h. Pedidos de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima já haviam sido deferidos parcialmente pela Justiça.

O Judiciário julgou procedente, ainda, o pedido do MP de nomear os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de educação infantil e auxiliar de creche dentro do número de vagas previstas, em quantidade proporcional ao déficit existente.

Conforme a Juíza Rosane Ben da Costa, o déficit com relação à oferta de vagas na educação infantil é reconhecido pelo próprio Município. Além disso, o Auditor do TCE que realizou levantamento em todo o Estado também assinalou que Torres sequer atendeu às metas do Plano Nacional da Educação, que são de 50% das crianças de zero a três anos e 80% das de quatro a cinco anos.

Fonte: Assessoria do MP-RS http://www.mprs.mp.br/noticias/id33269.htm

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Concurso Público para Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TORRES, Doutor MÁRCIO ROBERTO SILVA DE CARVALHO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Torna Pública a homologação do resultado final e homologação da classificação geral do Processo Seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Torres, conforme Edital nº 008/2013.

LISTA DE EDITAIS
Edital 005/2013
Edital 006/2013
Edital 007/2013
Edital 008/2013

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

RESULTADO DAS PROVAS DISSERTATIVAS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TORRES, Doutor MÁRCIO ROBERTO SILVA DE CARVALHO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado, divulga o  EDITAL 07/2013.
 
 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Torres.

 
A Promotoria de Justiça de Torres, pelo Promotor de Justiça, Doutor Roberto José Taborda Masiero, ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito Municipal de Torres, João Alberto Machado Cardoso, o ex-Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos Lumertz, a empresa Tec Eventos LTDA e seus proprietários, empresários Claudionor Cardoso Machado e Lisete Barrim Marques Machado.
Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 121/2011, além de a contratação da referida empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.
Em síntese, consoante apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres públicos o valor total de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente, custar-lhe-iam valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa, ou seja, por intermédio do empresário Claudionor, quadro que demonstra manifesta deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual foi sendo utilizada pelos demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para viabilizar desvios de verbas públicas.
Ao todo, restou apurado superfaturamento no valor de 182.250,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), distribuídos, só com os músicos, na seguinte forma:

Músico
Valor pago
Valor real cobrado
Diferença

Indústria Nacional

45.000,00
7.000,00
38.000,00
Dj Tinica
1.720,00
1.200,00
520,00
GDO do Forró
78.000,00
10.000,00 (ou menos)
68.000,00
Dj Cobra
2.140,00
400,00
1.740,00
Banda FIA
6.960,00
350,00
6.610,00
Banda Dr. Zé
18.500,00
1.500,00
17.000,00
Dj Renato
1.950,00
1.500,00
450,00
Banda W.Set
9.230,00
300,00
8.930,00
Mania de Você
45.000,00
4.000,00
41.000,00
Total
208.500,00
26.250,00
182.250,00
Na inicial, o Ministério Público, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder público.
Deferidos os pedidos liminares em 15/08/2013, restou determinada a indisponibilidade de todos os bens dos demandados, bem como, aos demandados Claudionor de Lisete, a proibição de contratar com o poder Público.

 

Concurso Público para Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TORRES, Doutor MÁRCIO ROBERTO SILVA DE CARVALHO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Torna Pública a homologação de todas as inscrições e divulga o local e horário para aplicação das provas para o Processo Seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Torres, conforme Edital 006/2013.

LISTA DE EDITAIS
Edital 005/2013
Edital 006/2013

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Concurso Público para Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

ÚLTIMO DIA PARA INSCRIÇÕES

Encerram hoje dia 23/08/2013 às 18:00 horas as inscrições para o concurso público para seleção de estagiários do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com lotação nas Promotorias de Justiça de Torres, os interessados deverão comparecer nas Secretaria da Promotoria, munido de documento de identidade original e cópia, histórico acadêmico, e estar matriculado no 3º semestre do curso de Direito nas Universidades conveniadas. Maiores informações podem ser obtidas no Edital 005/2013

LISTA DE EDITAIS
Edital 005/2013

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Processo Seletivo de Estagiários

Concurso Público para Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 005/2013

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TORRES, Doutor MÁRCIO ROBERTO SILVA DE CARVALHO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, DIVULGA a abertura do Processo Seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Torres, conforme Edital 005/2013

LISTA DE EDITAIS
Edital 005/2013

terça-feira, 23 de julho de 2013

CIDADÃOS DE TORRES, TRANQUEM SUAS PORTAS!!

O Município de Torres, bem como toda a região à sua volta, acaba de ser agraciado com mais uma grande benevolência estatal: em Torres, agora, lugar de preso é em casa!!

Inicialmente é importante explicar, para quem não é da área do Direito, como se dá o cumprimento das penas no sistema brasileiro. Há, em síntese, 3 regimes de cumprimento de pena: fechado, semiaberto e aberto. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena é feita pelo Juiz que profere a sentença condenatória, levando em consideração diversos fatores, dentre os quais a gravidade do delito, eventual existência de violência ou grave ameaça, bem como circunstâncias pessoais do réu. A partir do regime inicial, o réu vai progredindo gradativamente para o regime mais brando, até sua soltura total.

Nos últimos dias, por meio de acordo, convênio, decisão de Governo, sabe-se lá por qual razão, os presos que cumpriam pena no Albergue Masculino de Torres (regime semiaberto, portanto) estão sendo encaminhados para cumprir pena em casa. Digo que não se sabe a razão porque, estranhamente, o Ministério Público, fiscal da lei e do cumprimento das penas, não foi consultado ou sequer informado de que tal fato passaria a ocorrer.

Para quem não entendeu, é isso mesmo: apenados do regime semi-aberto, que antes ao menos tinham que comprovar emprego fixo para poderem sair às ruas durante o dia, agora, além de não precisarem comprovar vínculo de emprego, estão sendo “recolhidos” a suas residências para ali ficarem dia e noite, utilizando tornozeleiras eletrônicas que vão “fiscalizar” sua movimentação.

Os defensores das tornozeleiras eletrônicas apregoam que com elas se tem um maior controle da movimentação do apenado, que ela dá ao mesmo um senso maior de responsabilidade, blá blá blá.

Então vamos imaginar como vai ser daqui pra frente: o cidadão que comete “SÓ” um homicídio e pega uma pena mínima – 6 anos -, se condenado (depois dos milhares de recursos a que tem direito), vai receber uma pulseirinha com uma luzinha vermelha e a seguinte advertência do Juiz: “vai pra casa cumprir sua pena, meu filho, e não saia de lá, viu? Porque se você sair e roubar ou matar alguém eu vou te condenar a ... voltar pra casa pra cumprir outra pena”.

Eu prefiro não confiar no senso de responsabilidade de um estuprador, de um traficante, de um homicida.

Ora, em um Estado que é carente nos mais diversos serviços, especialmente segurança pública, não é preciso ter muitas luzes para concluir que o sistema das tornozeleiras não vai funcionar, vai gerar mais impunidade ainda e mais, mesmo se funcionar já é, por si só, gerador de impunidade.

Se o Presídio de Torres vier a ser oficialmente fechado, com todo mundo cumprindo pena em casa, sugiro ao Estado que, pelo menos, faça uma doação das grades do Presídio aos cidadãos de bem, para que coloquem em suas residências, porque agora estes é que, de fato, vão ter que ficar aprisionados em casa.

Roberto José Taborda Masiero,
Promotor de Justiça de Torres.