quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCA POPULAÇÃO PARA DEBATER O FUTURO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TORRES



EDITAL Nº 01/2013 - 3ª PJT– Torres

O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TORRES, presidente do Inquérito Civil 00914.00004/2013, no uso das atribuições, RESOLVE:
 

TORNAR PÚBLICO que realizará Audiência Pública na Casa de Cultura de Torres, sito Rua José Picoral, 171, centro da cidade de Torres, no dia 21 de outubro de 2013, a partir das 19 horas, para o tratamento coletivo do objeto da matéria de investigação do Inquérito Civil supra mencionado, qual seja “condições de funcionamento das escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), no âmbito do município de Torres.”
 
CONVOCAR os membros do Conselho Tutelar de Torres, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Torres – Condica, os membros do conselho Municipal de Educação, a Exma. Sra. Juiza de Direito do Juizado de Infância e Juventude, a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Torres, a Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação, os Diretores e professores de Escola de Educação Infantil, o Ilmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Torres, Representantes da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Sul, representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas de Educação Infantil, órgãos de imprensa e população em geral para discussão dos seguintes pontos:

a)    Construção dos critérios para acesso progressivo às vagas dos primeiros anos da educação infantil;

b)    Implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com atendimento universal da Educação Infantil de 0 (zero) a 05 (cinco), com a explicitação do cronograma de execução das obras públicas em andamento – ou a serem realizadas –, além da eventual abertura de novo concurso público para o magistério infantil ou a nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso existente.

 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Ação pede implementação de PPCIs nas escolas estaduais de Torres

A Justiça de Torres deferiu, no dia 4 deste mês, antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para que o Estado do Rio Grande do Sul implemente os Planos de Proteção Contra Incêndios – PPCIs e apresente os alvarás de todas as escolas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado pelo Promotor Vinicius de Melo Lima em fevereiro deste ano, que apurou a inexistência de PPCI nas escolas municipais e estaduais da Comarca de Torres, que abrange ainda Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.

Conforme o Promotor, por não ter obtido êxito nas medidas extrajudiciais adotadas para a resolução da questão, como a assinatura de TACs, o MP não teve outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública para assegurar à comunidade escolar um espaço físico formalmente seguro.

“Indiscutível que a execução do Plano de Proteção Contra Incêndio é fundamental para a segurança dos frequentadores das escolas públicas estaduais da Comarca”, justificou Vinicius Lima.

Para a Juíza Rosane Bem da Costa, que deferiu a liminar, “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação pode ser vislumbrado no perigo que a falta de implementação do PCCI representa para a segurança de toda uma comunidade escolar”.


Fonte: Assessoria de Imprensa - MP-RS em http://www.mprs.mp.br/noticias/id33547.htm

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ação busca garantir vagas na Educação Infantil em Torres

 
 
O Ministério Público de Torres ingressou, na quinta-feira, 10, com ação para cumprimento provisório de sentença para que o Município promova, de imediato, a inserção na escola de todas as crianças de zero a seis anos de idade, e a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de professor de educação infantil e de auxiliar de creche, de acordo com a demanda. A multa diária fixada por descumprimento é de R$ 1 mil, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Torres.

O Promotor de Justiça Vinicius de Mello Lima, autor da ação, pede, ainda, que o cumprimento da sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar, periodicamente, a situação das escolas de Educação Infantil, mediante compromisso nos autos.

O Ministério Público ingressou, em dezembro de 2010, com ação civil pública para ofertar e garantir, durante os doze meses de todos os anos, o serviço de Educação Infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos de idade do Município que dele necessitarem, sem qualquer limitação de vagas, em horário compatível com o horário de expediente da maioria dos trabalhadores, das 7h às 18h. E também para a abertura de concurso público e nomeação dos candidatos aprovados aos cargos de professor de Educação Infantil e de auxiliar de creche, dentro do número de vagas previstas no certame, em quantidade proporcional ao déficit existente.

“Foi constatado que desde o deferimento da liminar pela Justiça, em maio de 2011, o Município não cumpriu a determinação”, disse o Promotor, que, diante da omissão e tomando em conta o objetivo de oferecer a maior proteção judicial possível às crianças listadas, ingressou com o pedido. “Esperar o trânsito em julgado da sentença, com a resolução de possíveis recursos, significaria abdicar definitivamente da própria possibilidade de tutela jurisdicional efetiva”, finalizou Vinicius Lima.
 
 
Fonte Assessoria de Imprensa MP-RS: http://www.mprs.mp.br/noticias/id33528.htm 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MP de Torres pede cumprimento de sentença para atendimento pediátrico na cidade

Foto meramente ilustrativa
 
O Ministério Público de Torres ingressou, no dia 8 deste mês, com pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 10 dias, a Associação Educadora São Carlos – Hospital Nossa Senhora dos Navegantes passe a prestar atendimento de urgência e emergência em horário integral de médico pediatra. O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que ajuizou a ação, pede, ainda, que o cumprimento de sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar periodicamente a situação hospitalar no tocante aos médicos pediatras.

O Ministério Público vem acompanhando a situação desde o ano de 2007, quando instaurou o primeiro inquérito civil para investigar eventual deficiência na prestação de serviço médico na área de pediatria no Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes. Após ingressar com ação civil pública, julgada procedente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, foi ajuizada, em 2012, ação de execução a fim de cumprir a multa aplicada na ocasião, de R$ 5 mil por dia de descumprimento, em razão das várias situações irregulares constatadas.

Conforme Vinicius Lima, em razão da situação agravada vivenciada no Município, pela falta de médicos pediatras de urgência e emergência no Hospital demandado, foi instaurado um novo inquérito civil em agosto deste ano. Porém, considerando que o Hospital continua deficiente na prestação de serviço médico pediatra, o Promotor pede o cumprimento da sentença para que o Hospital “preste efetivo e imediato atendimento médico de urgência em tempo integral a crianças e adolescentes, atendendo a população infanto-juvenil em casos de situação de urgência e emergência”.

Em caso de não cumprimento, a ação solicita que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil.

RECOMENDAÇÃO

O Ministério Público de Torres também expediu, na sexta-feira, 11, Recomendação ao Município de Torres, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, para que, no prazo de 10 dias, haja maior qualificação no processo de triagem e atendimento à criança e ao adolescente no Posto de Saúde local, bem como oriente à comunidade acerca do pronto atendimento básico, mediante afixação no prédio dos horários e profissionais à disposição.

A Recomendação pede, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde, que na ocasião que não haja o atendimento por médico pediatra, sejam as crianças e adolescentes atendidos pelo clínico geral.

O Promotor solicita, ainda, que seja instaurado procedimento administrativo em relação à determinada médica, para apuração de possível omissão no atendimento à criança, conforme registro de ocorrência policial e demais documentos que acompanham a Recomendação.
 
Fonte Assessoria de Imprensa MP. http://www.mprs.mp.br/noticias/id33525.htm 

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Recomendação à Secretária Municipal de Sáude de Torres



O 3º Promotor de Justiça de Torres,  Dr. Vinicius de Melo Lima, divulga a população local que expediu Recomendação à Secretária Municipal de Sáude de Torres, em face de notícia de falta de atendimento pediatrico no posto de saúde municipal.

                                  RECOMENDA-SE à Sra. Secretária Municipal de Saúde que haja maior qualificação no processo de triagem e atendimento à criança e ao adolescente no Posto de Saúde local, bem como orientando à comunidade acerca do pronto atendimento básico, mediante afixação no prédio dos horários e profissionais e à disposição;

RECOMENDA-SE à Sra. Secretária Municipal de Saúde que na ocasião em que não haja o atendimento por médico pediatra, sejam as crianças e adolescentes atendidos pelo clínico geral;

RECOMENDA-SE que seja instaurado imediato procedimento administrativo em relação à médica Tânia Valverde, para apuração de possível omissão no atendimento à criança G. G. P., conforme registro de ocorrência policial e demais documentos que acompanham a presente Recomendação.

 Sinaliza-se o prazo de 10 dias para comunicação a 3ª Promotoria de Justiça de Torres, das providências adotadas e o acatamento ou não da recomendação.