WMS Supermercado do
Brasil S.A - Supermecado Nacional - filial de Torres, está obrigado a diminuir o tempo de espera nas
filas dos caixas check-out e a retirar as gôndulas que dificultam a locomoção das
pessoas nas dependências do estabelecimento.
O
Ministério Público de Torres/RS, por intermédio do Promotor de Justiça Márcio
Roberto Silva de Carvalho, ingressou com Ação Civil Pública em face de WMS
Supermercados do Brasil S.A, filial de Torres, devido ao flagrante desrespeito
e afronta aos direitos dos consumidores, requerendo, liminarmente, que o
demandado: 1) realize o atendimento aos consumidores, nos caixas check-out do empreendimento, em tempo
não superior a 15 minutos de espera, no período de alta temporada, compreendida
esta entre os dias 20 de dezembro e 15 de março, e em tempo não superior a 10
minutos nos demais dias do ano, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) em caso de descumprimento; 2) afixe, pelo menos, dois cartazes
na entrada do estabelecimento informando acerca do tempo limite de espera para
atendimento nos caixas check-out; 3) publique em jornais de circulação local o
teor da decisão que antecipou os efeitos da tutela; 4) proceda na retirada de
gôndulas e de todo e qualquer tipo de equipamento similar que dificulte o
acesso/locomoção dos usuários no interior do estabelecimento.
Embora
tenha sido negado o deferimento dos pedidos liminares em primeira
instância, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, provendo recurso de agravo de instrumento interposto pela
2ª Promotoria de Justiça de Torres (n.º 70060126240), deferiu todos os pleitos liminares requeridos na inicial, nos termos
supra referidos.
Na
douta decisão, a nobre desembargadora relatora ressaltou que “a livre
concorrência não pode ser um salvo conduto para manifestas violações aos
direitos do consumidor.”
Doravante,
cabe à população local invidar esforços no sentido de auxiliar o Ministério
Público local no sentido de fazer valer as determinações emanadas do Judiciário
Gaúcho.