quinta-feira, 25 de junho de 2015

Concurso Público para Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

HOMOLOGADAS AS INSCRIÇÕES


O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TORRES, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que  são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:





I- TORNAR PÚBLICA a homologação de todas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Torres, sob chefia do 1º Promotor de Justiça de Torres, 2º Promotor de Justiça de Torres, 3º Promotor de Justiça de Torres, Promotor de Justiça Substituto, conforme ANEXO  I, do Edital 02/2015.

II – DIVULGAR informações referentes à realização da Prova, conforme segue:

a)     Data: 23/07/2015, quinta-feira;

b)     Local: Sede das Promotorias de Justiça de Torres - Rua Leonardo Truda, 638, sala 600, Prédio do Foro de Torres, bairro Getúlio Vargas, Torres - RS;

c)     Horário de Realização: das 14 horas às 17 horas;

d)     Documentação necessária: comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

 


LISTA DE EDITAIS
 
Edital 02/2015
Edital 01/2015

quarta-feira, 3 de junho de 2015


Proposta Ação de Improbidade Administrativa contra o atual e o anterior Prefeito Municipal de Três Cachoeiras/RS.

 
A Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o atual e o anterior Prefeito do Município de Três Cachoeiras/RS.
 
Cópia da petição inicial foi, ainda, encaminhada à Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público para fins de adoção das medidas criminais cabíveis.
 
Conforme apurado nos autos do Inquérito Civil n.º 022/2012, em 2012 a Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras contratou uma empresa qualificada como OSCIP, entregando a ela, irregularmente, a gestão municipal da saúde pública, irregularidade não só por delegar a ente privado atividade fim do Estado, mas por propiciar a contratação de agentes públicos por interposta pessoa, viabilizando favorecimentos pessoais, inobservância dos tetos remuneratórios constitucionais, burla à exigência de concurso público e à obrigação de licitar, inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante aos limites de gasto com pessoal, dentre outras.
 
Constatadas as irregularidades, foi remetida Recomendação ao atual Prefeito Municipal a fim de que diligenciasse no sentido de rescindir, imediatamente, o contrato, reassumindo, de forma direta, a gestão pública da saúde, o que, contudo, não foi acatado.