Deferidos pedidos liminares determinando a suspensão de concursos públicos realizados pelo Município de Morrinhos do Sul
Acolhendo
pedido formulado pelo Ministério Público, o Juízo da Segunda Vara Cível da
comarca de Torres deferiu medida cautelar em caráter antecedente determinando
ao Senhor Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, sob pena de multa no valor de
R$ 50.000,00 por evento, que se abstenha de homologar o resultado final dos
concursos públicos abertos pelos editais n.º 01 e 02/2016, bem como de nomear
ou dar posse aos candidatos aprovados até final julgamento.
O
pedido formulado pelo Ministério Público teve por fundamento a existência de
indícios de venda de vagas e outras irregularidades, indicando a ocorrência de
atos de improbidade administrativa e de enriquecimento ilícito.
A
ação cautelar tramita sob o n.º 072/1160002655-4.