segunda-feira, 27 de junho de 2016


   

Deferidos pedidos liminares determinando a suspensão de concursos públicos realizados pelo Município de Morrinhos do Sul


 

Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público, o Juízo da Segunda Vara Cível da comarca de Torres deferiu medida cautelar em caráter antecedente determinando ao Senhor Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por evento, que se abstenha de homologar o resultado final dos concursos públicos abertos pelos editais n.º 01 e 02/2016, bem como de nomear ou dar posse aos candidatos aprovados até final julgamento.

 

O pedido formulado pelo Ministério Público teve por fundamento a existência de indícios de venda de vagas e outras irregularidades, indicando a ocorrência de atos de improbidade administrativa e de enriquecimento ilícito.

 

A ação cautelar tramita sob o n.º 072/1160002655-4.