quarta-feira, 26 de junho de 2013

NOTA DE AGRADECIMENTO AOS CIDADÃOS DA COMARCA DE TORRES

          


 O Ministério Público, por seus Promotores de Justiça da Comarca de Torres, vem a público agradecer aos cidadãos pela mobilização pacífica e ordeira ocorrida recentemente, tendo como pauta, dentre outros assuntos, a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37 (PEC DA IMPUNIDADE), que impedia a investigação criminal pelo Ministério Público.
A Câmara dos Deputados, na sessão plenária de 25 de junho de 2013, ouviu os reclamos das ruas, e, finalmente, rejeitou a malfadada PEC 37, a qual somente interessava aos corruptos e aos agentes que frustram os objetivos da República Brasileira, de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
A ampliação dos canais de participação popular mostrou que o Povo Brasileiro não é mera figura de retórica dos discursos eleitorais, mas sim, autor e destinatário das prestações positivas do Estado, sobretudo em áreas como saúde, educação e segurança. Cumpre, pois, aos governos eleitos e ao Congresso Nacional uma reflexão sincera e um agir transformador diante da desigual realidade que assola o nosso país.
O Ministério Público, na defesa dos direitos fundamentais e pautado pelo ideal republicano, manifesta seu apoio irrestrito ao Povo Brasileiro, nomeadamente aos cidadãos da Comarca de Torres, que valorizaram as tradições de civilidade e de respeito inerentes à construção de um Estado Democrático de Direito.
     

Cordialmente,

          Karinna Orlandi;
          Márcio Roberto Silva de Carvalho;
          Roberto José Taborda Masiero;
          Vinicius de Melo Lima;

          Promotores de Justiça da Comarca de Torres.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Julgada procedente ação cautelar proposta contra ex-Prefeito de Arroio do Sal e Urbanizadora

 
Em sentença publicada em 28/05/2013, o juízo da Segunda Vara Cível da comarca de Torres julgou procedente ação cautelar inominada (072/1100000707-9) aforada pela Promotoria de Justiça local contra o ex-Prefeito municipal de Arroio do Sal, senhor João Luiz da Rocha, e Quatro Lagos Urbanizadora LTDA.
Na sentença, o juízo decisor reconheceu, em que pese em nome de “laranjas”, João Luiz da Rocha como verdadeiro proprietário do Loteamento Quatro Lagos, situado no município de Arroio do Sal, razão pela qual manteve a indisponibilidade do empreendimento até final trânsito da sentença de procedência já proferida na ação de improbidade administrativa n.º 072/1080000745-8, feito que se postula o retorno ao erário municipal de mais de seis milhões de reais (valor não atualizado) desviados ilicitamente da Prefeitura de Arroio do Sal à época em que Rocha figurava na condição de gestor municipal.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FISCALIZA CASA DE PASSAGEM DE TORRES

 
         
          No dia 4 de junho de 2013, o Ministério Público, por intermédio da Terceira Promotoria de Justiça, realizou inspeção periódica na Casa de Passagem, localizada na Estrada do Mar, no Município de Torres. Acompanhou a vistoria a Diretora da Casa de Passagem.
          A Casa recebe crianças e adolescentes em situação de risco, sendo que, atualmente, há 6 (seis) menores acolhidos na referida Instituição, a qual tem capacidade para 20 (vinte) internos. Foram detectadas irregularidades, como a ausência de alvará dos bombeiros, falta de recursos humanos e materiais, além da necessidade de ampliação do espaço físico. Em alguns quartos, observou-se a pouca quantidade de colchões para o atendimento da demanda.
          Segundo o Promotor de Justiça de Torres, Dr. Vinicius de Melo Lima, “cada centavo investido pelo Município em políticas públicas para a área da infância e juventude terá um retorno social muito importante, contribuindo para o desenvolvimento humano da cidade”. Pontuou, ainda, que “a situação da Casa de Passagem merece atenção por parte do Ministério Público, da sociedade e dos Municípios da Comarca de Torres, de modo a assegurar a concretização dos direitos das crianças e dos adolescentes”.
          Na sequência, será encaminhado relatório da inspeção ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem como designada audiência com os Prefeitos Municipais da Comarca de Torres para tratar das condições de funcionamento da Casa de Passagem.

terça-feira, 4 de junho de 2013

REQUISITADA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIMES DE FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO ELEITORAL


          A Justiça Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral (Torres) acolheu o pedido do Ministério Público, a fim de determinar a instauração de Inquérito Policial para apurar os supostos delitos de falso testemunho por pessoas ouvidas em juízo no processo eleitoral por captação ilícita de sufrágio em que figurou como representado Jailton da Silva Miguel.


          Vale referir que a sentença proferida foi no sentido de absolver o representado Jailton por insuficiência de provas, em atenção à manifestação lançada pelo Ministério Público, bem como para requisitar a abertura de Inquérito Policial à Delegacia de Polícia de Torres, diante da prática, em tese, de crimes de falso testemunho.
          Segundo o Promotor Eleitoral Dr. Vinicius de Melo Lima, “é preciso esclarecer que o fundamento da absolvição foi tão-somente a insuficiência de provas, na esteira do posicionamento ministerial, sendo que os eleitores, ao serem chamados em juízo, não confirmaram suas alegações, seja por temor, seja por qualquer outro sentimento”. Referiu, ainda, que “compete à Polícia Judiciária investigar, na sequência, a possível ocorrência de crimes de falso testemunho, a fim de que seja preservada a Administração da Justiça”.