A
Justiça Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral (Torres) acolheu o pedido do Ministério
Público, a fim de determinar a instauração de Inquérito Policial para apurar os
supostos delitos de falso testemunho por pessoas ouvidas em juízo no processo
eleitoral por captação ilícita de sufrágio em que figurou como representado
Jailton da Silva Miguel.
Vale referir que a sentença proferida
foi no sentido de absolver o representado Jailton por insuficiência de provas,
em atenção à manifestação lançada pelo Ministério Público, bem como para
requisitar a abertura de Inquérito Policial à Delegacia de Polícia de Torres,
diante da prática, em tese, de crimes de falso testemunho.
Segundo o Promotor Eleitoral Dr.
Vinicius de Melo Lima, “é preciso esclarecer que o fundamento da absolvição foi
tão-somente a insuficiência de provas, na esteira do posicionamento
ministerial, sendo que os eleitores, ao serem chamados em juízo, não
confirmaram suas alegações, seja por temor, seja por qualquer outro
sentimento”. Referiu, ainda, que “compete à Polícia Judiciária investigar, na
sequência, a possível ocorrência de crimes de falso testemunho, a fim de que
seja preservada a Administração da Justiça”.