terça-feira, 4 de junho de 2013

REQUISITADA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIMES DE FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO ELEITORAL


          A Justiça Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral (Torres) acolheu o pedido do Ministério Público, a fim de determinar a instauração de Inquérito Policial para apurar os supostos delitos de falso testemunho por pessoas ouvidas em juízo no processo eleitoral por captação ilícita de sufrágio em que figurou como representado Jailton da Silva Miguel.


          Vale referir que a sentença proferida foi no sentido de absolver o representado Jailton por insuficiência de provas, em atenção à manifestação lançada pelo Ministério Público, bem como para requisitar a abertura de Inquérito Policial à Delegacia de Polícia de Torres, diante da prática, em tese, de crimes de falso testemunho.
          Segundo o Promotor Eleitoral Dr. Vinicius de Melo Lima, “é preciso esclarecer que o fundamento da absolvição foi tão-somente a insuficiência de provas, na esteira do posicionamento ministerial, sendo que os eleitores, ao serem chamados em juízo, não confirmaram suas alegações, seja por temor, seja por qualquer outro sentimento”. Referiu, ainda, que “compete à Polícia Judiciária investigar, na sequência, a possível ocorrência de crimes de falso testemunho, a fim de que seja preservada a Administração da Justiça”.