sexta-feira, 28 de março de 2014

PGJ encaminha representação contra Juiz do Trabalho e Advogados que atuam em Torres




O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, encaminhou nesta quarta-feira, 26, à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho e à Chefia da Procuradoria Regional da República da 4ª Região representação contra o Juiz do Trabalho de Torres Cláudio Scandolara, por supostos crimes contra a Administração Pública, falta disciplinar e atos de improbidade administrativa.

A representação foi entregue ao PGJ pelos Promotores de Justiça da Comarca de Torres Márcio Silva de Carvalho, Roberto Masiero e Vinicius de Melo Lima.

O fato noticiado pelos Promotores envolve ainda os Advogados Ânderson Simas Rech e Marcello da Silva Salvador, que atuam na Comarca, razão pela qual também foi entregue, na mesma data, representação por falta ética e disciplinar à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil/RS (OAB/RS).

De acordo com os Promotores, as informações chegaram ao MP em Torres porque a suposta prática criminosa influenciava diretamente um processo que tramita no município, do qual o Ministério Público é autor.

As notícias também foram encaminhadas ao Procurador da República de Capão da Canoa, Felipe da Silva Muller, que já instaurou procedimento específico para investigação dos fatos.

quinta-feira, 13 de março de 2014


Confirmada procedência em ação de improbidade administrativa contra João Luiz da Rocha e outros.

 
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do recurso de apelação n.º 70053261665, confirmou sentença de procedência em ação de improbidade administrativa proposta contra João Luiz da Rocha, Márcia Dal Pozzo, José Antônio dos Santos Dal Pozzo e Joaquim Rodrigues.

No mesmo julgamento, a corte deu provimento a recurso do Ministério Público no sentido de determinar que a sanção de Ressarcimento ao Erário incida de forma solidária sobre o patrimônio de todos os condenados.

Transitada em julgada a decisão em 30/01/2014, foi realizada perícia contábil como forma de se apurar os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos do município de Arroio do Sal, valores que alcançaram, no total, R$ 7.983.285,64 (sete milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Cada um dos réus restou condenado, ainda, ao pagamento de 20% (vinte porcento) sobre o valor do dano a título de multa civil, o que corresponde, hoje, individualmente, a R$ 1.596.657,12 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).

No total, deverá retornar à comunidade de Arroio do Sal a quantia de R$ 14.369.914,12 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e quatorze reais e doze centavos).

Incumbe, agora, a localização de bens pertencentes aos condenados (em nome próprio ou de terceiras pessoas), como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial, em face do que solicita o Ministério Público informações à comunidade local quanto aos bens pertencentes às pessoas acima referidas.

 

quarta-feira, 5 de março de 2014


Novas Ações de Improbidade Administrativa propostas no mês de fevereiro/2014.



No último mês de fevereiro a Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com duas novas ações pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra ex-Prefeito Municipal de Torres e outras pessoas.

Assim, em 07 de fevereiro de 2014 foi distribuída junto ao Fórum de Torres ação contra João Alberto Machado Cardoso, Valmir Daitx Alexandre e Oportune Assessoria & Marketing LTDA, feito tombado sob o n.º 072/1140000487-5, em razão de irregularidades envolvendo a contratação de empresa de publicidade.

Conforme apurado nos autos do IC n.º 100/2011, ao custo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a Prefeitura Municipal de Torres contratou empresa de publicidade sem prévio procedimento licitatório, patrocinando, à custa do Erário, evento privado de lançamento de uma revista, ocorrido em 26 de fevereiro de 2011.

No referido IC restou constatado, ainda, que o lançamento da mencionada revista, além de irregular/ilícito, teve o propósito único de promoção pessoal dos demandados João Alberto Machado Cardoso e Valmir Daitx Alexandre, com nítida quebra do princípio da impessoalidade administrativa, fatos que também fundamentaram o aforamento da ação penal n.º 072/2140000999-8, proposta no último dia 25.

A partir de expediente diverso, IC n.º 123/2011, em 14 de fevereiro de 2014 foi distribuída ação de mesma natureza contra João Alberto Machado Cardoso e R. B. Margutti & Cia LTDA, e responsáveis pela empresa, feito tombado sob o n.º 072/1140000632-0.

Conforme apurado, os demandados retiraram dos cofres públicos o valor total de R$ 138.300,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais) para o suposto pagamento de serviços de demolição do ginásio da lagoa, obra integralmente executada por empresas subcontratadas pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), restando desviados dos cofres públicos, portanto, R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos reais).