quinta-feira, 13 de março de 2014


Confirmada procedência em ação de improbidade administrativa contra João Luiz da Rocha e outros.

 
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do recurso de apelação n.º 70053261665, confirmou sentença de procedência em ação de improbidade administrativa proposta contra João Luiz da Rocha, Márcia Dal Pozzo, José Antônio dos Santos Dal Pozzo e Joaquim Rodrigues.

No mesmo julgamento, a corte deu provimento a recurso do Ministério Público no sentido de determinar que a sanção de Ressarcimento ao Erário incida de forma solidária sobre o patrimônio de todos os condenados.

Transitada em julgada a decisão em 30/01/2014, foi realizada perícia contábil como forma de se apurar os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos do município de Arroio do Sal, valores que alcançaram, no total, R$ 7.983.285,64 (sete milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Cada um dos réus restou condenado, ainda, ao pagamento de 20% (vinte porcento) sobre o valor do dano a título de multa civil, o que corresponde, hoje, individualmente, a R$ 1.596.657,12 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).

No total, deverá retornar à comunidade de Arroio do Sal a quantia de R$ 14.369.914,12 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e quatorze reais e doze centavos).

Incumbe, agora, a localização de bens pertencentes aos condenados (em nome próprio ou de terceiras pessoas), como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial, em face do que solicita o Ministério Público informações à comunidade local quanto aos bens pertencentes às pessoas acima referidas.