sexta-feira, 26 de setembro de 2014

LEI MARIA DA PENHA É DEBATIDA EM TORRES



O Ministério Público, por iniciativa da Terceira Promotoria de Justiça de Torres, com atribuição na área da violência doméstica e familiar, promoveu evento sobre a Lei Maria da Penha, no Campus da ULBRA/Torres, com a presença da Promotora de Justiça de São Gabriel, Dra. Ivana Machado Battaglin. 

A palestra contou com a participação dos acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, policiais civis e militares, além do corpo docente da referida instituição. 

Para a Promotora de Justiça palestrante, “é preciso compreender adequadamente as causas da violência de gênero, sendo que o apoio da rede de proteção é fundamental para a adoção das medidas de prevenção”. Assinalou, ainda, que as pessoas não podem se resignar com tal fenômeno, devendo, pois, noticiar às autoridades os casos para que seja quebrado o paradigma do “caldo de cultura de violência”.

Houve expressiva adesão da comunidade acadêmica, em especial diante da relevância da temática e da qualidade da palestra, registrando-se o agradecimento à Dra. Ivana Machado Battaglin pela aceitação do convite, abrilhantando o evento.




         

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO SUPERIOR – DIREITO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

terça-feira, 2 de setembro de 2014

MP obtém liminar contra Supermercado Nacional-Torres.


WMS Supermercado do Brasil S.A - Supermecado Nacional - filial de Torres,  está obrigado a diminuir o tempo de espera nas filas dos caixas check-out e a retirar  as gôndulas que dificultam a locomoção das pessoas nas dependências do estabelecimento.

O Ministério Público de Torres/RS, por intermédio do Promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, ingressou com Ação Civil Pública em face de WMS Supermercados do Brasil S.A, filial de Torres, devido ao flagrante desrespeito e afronta aos direitos dos consumidores, requerendo, liminarmente, que o demandado: 1) realize o atendimento aos consumidores, nos caixas check-out do empreendimento, em tempo não superior a 15 minutos de espera, no período de alta temporada, compreendida esta entre os dias 20 de dezembro e 15 de março, e em tempo não superior a 10 minutos nos demais dias do ano, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento; 2) afixe, pelo menos, dois cartazes na entrada do estabelecimento informando acerca do tempo limite de espera para atendimento nos caixas check-out; 3) publique em jornais de circulação local o teor da decisão que antecipou os efeitos da tutela; 4) proceda na retirada de gôndulas e de todo e qualquer tipo de equipamento similar que dificulte o acesso/locomoção dos usuários no interior do estabelecimento.

Embora tenha sido negado o deferimento dos pedidos liminares em primeira instância,  o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, provendo recurso de agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Torres (n.º 70060126240), deferiu todos os pleitos liminares requeridos na inicial, nos termos supra referidos.

Na douta decisão, a nobre desembargadora relatora ressaltou que “a livre concorrência não pode ser um salvo conduto para manifestas violações aos direitos do consumidor.”

Doravante, cabe à população local invidar esforços no sentido de auxiliar o Ministério Público local no sentido de fazer valer as determinações emanadas do Judiciário Gaúcho.