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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCA POPULAÇÃO PARA DEBATER O FUTURO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TORRES



EDITAL Nº 01/2013 - 3ª PJT– Torres

O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TORRES, presidente do Inquérito Civil 00914.00004/2013, no uso das atribuições, RESOLVE:
 

TORNAR PÚBLICO que realizará Audiência Pública na Casa de Cultura de Torres, sito Rua José Picoral, 171, centro da cidade de Torres, no dia 21 de outubro de 2013, a partir das 19 horas, para o tratamento coletivo do objeto da matéria de investigação do Inquérito Civil supra mencionado, qual seja “condições de funcionamento das escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), no âmbito do município de Torres.”
 
CONVOCAR os membros do Conselho Tutelar de Torres, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Torres – Condica, os membros do conselho Municipal de Educação, a Exma. Sra. Juiza de Direito do Juizado de Infância e Juventude, a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Torres, a Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação, os Diretores e professores de Escola de Educação Infantil, o Ilmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Torres, Representantes da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Sul, representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas de Educação Infantil, órgãos de imprensa e população em geral para discussão dos seguintes pontos:

a)    Construção dos critérios para acesso progressivo às vagas dos primeiros anos da educação infantil;

b)    Implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com atendimento universal da Educação Infantil de 0 (zero) a 05 (cinco), com a explicitação do cronograma de execução das obras públicas em andamento – ou a serem realizadas –, além da eventual abertura de novo concurso público para o magistério infantil ou a nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso existente.

 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Ação pede implementação de PPCIs nas escolas estaduais de Torres

A Justiça de Torres deferiu, no dia 4 deste mês, antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para que o Estado do Rio Grande do Sul implemente os Planos de Proteção Contra Incêndios – PPCIs e apresente os alvarás de todas as escolas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado pelo Promotor Vinicius de Melo Lima em fevereiro deste ano, que apurou a inexistência de PPCI nas escolas municipais e estaduais da Comarca de Torres, que abrange ainda Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.

Conforme o Promotor, por não ter obtido êxito nas medidas extrajudiciais adotadas para a resolução da questão, como a assinatura de TACs, o MP não teve outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública para assegurar à comunidade escolar um espaço físico formalmente seguro.

“Indiscutível que a execução do Plano de Proteção Contra Incêndio é fundamental para a segurança dos frequentadores das escolas públicas estaduais da Comarca”, justificou Vinicius Lima.

Para a Juíza Rosane Bem da Costa, que deferiu a liminar, “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação pode ser vislumbrado no perigo que a falta de implementação do PCCI representa para a segurança de toda uma comunidade escolar”.


Fonte: Assessoria de Imprensa - MP-RS em http://www.mprs.mp.br/noticias/id33547.htm

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ação busca garantir vagas na Educação Infantil em Torres

 
 
O Ministério Público de Torres ingressou, na quinta-feira, 10, com ação para cumprimento provisório de sentença para que o Município promova, de imediato, a inserção na escola de todas as crianças de zero a seis anos de idade, e a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de professor de educação infantil e de auxiliar de creche, de acordo com a demanda. A multa diária fixada por descumprimento é de R$ 1 mil, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Torres.

O Promotor de Justiça Vinicius de Mello Lima, autor da ação, pede, ainda, que o cumprimento da sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar, periodicamente, a situação das escolas de Educação Infantil, mediante compromisso nos autos.

O Ministério Público ingressou, em dezembro de 2010, com ação civil pública para ofertar e garantir, durante os doze meses de todos os anos, o serviço de Educação Infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos de idade do Município que dele necessitarem, sem qualquer limitação de vagas, em horário compatível com o horário de expediente da maioria dos trabalhadores, das 7h às 18h. E também para a abertura de concurso público e nomeação dos candidatos aprovados aos cargos de professor de Educação Infantil e de auxiliar de creche, dentro do número de vagas previstas no certame, em quantidade proporcional ao déficit existente.

“Foi constatado que desde o deferimento da liminar pela Justiça, em maio de 2011, o Município não cumpriu a determinação”, disse o Promotor, que, diante da omissão e tomando em conta o objetivo de oferecer a maior proteção judicial possível às crianças listadas, ingressou com o pedido. “Esperar o trânsito em julgado da sentença, com a resolução de possíveis recursos, significaria abdicar definitivamente da própria possibilidade de tutela jurisdicional efetiva”, finalizou Vinicius Lima.
 
 
Fonte Assessoria de Imprensa MP-RS: http://www.mprs.mp.br/noticias/id33528.htm 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Educação Infantil para todos em Torres


O Ministério Público obteve na Justiça a condenação do Município de Torres no sentido de ofertar e garantir, durante os doze meses do ano, o serviço de educação infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos no horário entre 7h e 18h. Pedidos de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima já haviam sido deferidos parcialmente pela Justiça.

O Judiciário julgou procedente, ainda, o pedido do MP de nomear os candidatos aprovados em concurso público para os cargos de educação infantil e auxiliar de creche dentro do número de vagas previstas, em quantidade proporcional ao déficit existente.

Conforme a Juíza Rosane Ben da Costa, o déficit com relação à oferta de vagas na educação infantil é reconhecido pelo próprio Município. Além disso, o Auditor do TCE que realizou levantamento em todo o Estado também assinalou que Torres sequer atendeu às metas do Plano Nacional da Educação, que são de 50% das crianças de zero a três anos e 80% das de quatro a cinco anos.

Fonte: Assessoria do MP-RS http://www.mprs.mp.br/noticias/id33269.htm