Seleção de Estagiários 01/2016
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quinta-feira, 2 de maio de 2013
“Operação Limpe” cumpriu mandados de busca e apreensão em Torres
Nesta quinta-feira, 2, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu oito mandados de busca e apreensão no município de Torres, com apoio da Corregedoria-Geral da Brigada Militar. A ação ocorreu em continuidade às investigações da “Operação Limpe”, em alusão às iniciais dos princípios constitucionais da Administração Pública previstos na Constituição: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A Operação, coordenada pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Torres, Vinicius de Melo Lima, apura eventuais crimes cometidos por dois candidatos do último pleito. As investigações constataram que os candidatos, um deles Oficial da Brigada Militar, trocaram votos por cestas básicas e materiais de construção, assim como utilizavam de sua influência para marcar consultas médicas, por exemplo.
Ainda de acordo com a investigação, pessoas ligadas ao tráfico de drogas também teriam auxiliado um dos candidatos a ampliar o eleitorado.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Representação Eleitoral
O Ministério Público de Torres ajuizou nesta quarta-feira, 21, Representação Eleitoral por captação ilícita de votos contra o candidato a vereador eleito do Município Jailton da Silva Miguel, conhecido como “Nego” .
Conforme o Promotor Eleitoral Vinicius de Melo Lima, foram prestadas declarações na Promotoria de Justiça em que eleitores confirmaram a captação ilegal de votos, direta e indiretamente pelo candidato, mediante entrega de roupas, dinheiro, cestas básicas, entre outros objetos.
O representado - de acordo com as declarações apresentadas - é proprietário de um minimercado e uma pousada, que serviam como ponto de encontro para o recebimento de roupas, dinheiro e outros objetos.
“A compra de votos causa malefícios à democracia e aos direitos fundamentais dos cidadãos, haja vista que o voto não tem preço, ou seja, não tem valor de troca. Para haver a caracterização do que seja ‘captação de sufrágio’ basta a simples troca do voto a ser dado por eleitor em razão do recebimento de um bem ou vantagem econômica oferecida por candidato”, comentou o Promotor.
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id30381.htm
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