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terça-feira, 3 de junho de 2014

Firmado TAC com município de Três Forquilhas para garantir receita ao Conselho Tutelar


O Ministério Público de Torres firmou, no dia 27 de maio, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Três Forquilhas. O objetivo é ampliar a dotação orçamentária da cidade com a inclusão, no orçamento de 2015, da previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos Conselheiros.

Conforme o TAC, a dotação especifica deverá contemplar despesas como o custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros; a formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; o custeio de despesas dos Conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições, bem como a fixação de salário mínimo nacional e os reajustes subsequentes; espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, locação, bem como sua manutenção; transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; segurança da sede e de todo o seu patrimônio.

O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima ressaltou, ainda, que ficou acordado até a aprovação do orçamento subsequente, que o Município deverá disponibilizar um veículo para o transporte do Conselho Tutelar, a fim de que este possa cumprir suas atribuições legais. Em caso de descumprimento das cláusulas, foi fixada multa de R$ 500 por dia, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Participaram da assinatura do Termo o Prefeito de Três Forquilhas, Paulino da Silva Azevedo, o Procurador-Geral do Município, Vilson Luiz Nunes, e as Conselheiras Tutelares Lucimar Brusch Tietbohl, Aline Melo Justin e Vera Teresinha Fernandes Brehm.


Fonte: http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id35483.html

quarta-feira, 23 de abril de 2014

AUDIÊNCIA PÚBLICA




PRECISAMOS FALAR SOBRE JUVENTUDE, ATO INFRACIONAL E DROGAS


          A Promotoria de Justiça de Torres está promovendo audiência no dia 24 de abril de 2014 (quinta-feira), a partir das 19h, na Casa de Cultura de Torres, com o tema “Adolescente, Ato Infracional e Drogas”, evento que contará com a participação do Delegado de Polícia do DECA, Dr. Cristian Nedel.

          O assunto é de extrema relevância e implica no debate em torno do funcionamento da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente, motivo pelo qual a presença da população da Comarca de Torres é imprescindível para a construção de alternativas de integração da juventude.

          Maiores informações poderão ser obtidas na Promotoria de Justiça pelo telefone: (51) 3664-1788.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONVIDA POPULAÇÃO TORRENSE PARA DEBATER: "Violência sexual: É possível proteger a criança?"


                             

EDITAL Nº 02/2013 - AUDIÊNCIA PÚBLICA

“ Violência sexual: É possível proteger a criança?”

 

O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TORRES,  no uso das atribuições que lhes são conferidas .

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚBLICO a designação do dia 20 de dezembro de 2013, a partir das 19 horas, na Casa de Cultura de Torres, Rua José Picoral, 171, Centro de Torres, para realização de audiência públicas sobre o tema violência sexual contra crianças e adolescentes, a fim de instruir o Inquérito Civil IC.00914.00048/2013, com a seguinte pauta:

 

Título: “Violência sexual: É possível proteger a criança?

 

1) Número de processos e procedimentos criminais em tramitação envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ;

2) A eficácia das medidas protetivas, diante da necessidade de tratamento especializado para as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual;

3) Celeridade dos procedimentos em consonância com a brevidade das medidas protetivas e com os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes;

4) Efetividade dos serviços de psicologia e ação social mediante o acompanhamento à vítima;

5) Concretização de políticas públicas sociais para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, a exemplo do Programa Sentinela e CREAS.

 

II - CONVIDAR os Senhores(as):

1)     Delegado de Polícia de Torres;

2)     Comandante da Brigada Militar de Torres;

3)     Juízes da Comarca de Torres;

4)     Defensores Públicos da  Comarca de Torres;

5)     Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul;

6)     Chefe do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA;

7)     Coordenador do CAPS - Torres;

8)     Coordenadores dos cursos de Psicologia, Direito e Serviço Social da Ulbra/Torres;

9)     Secretaria de Assistência Social do Município de Torres;

10)  Secretaria de Educação do Município de Torres;

11)  Diretores das Escolas Municipais e Estaduais de Torres;

12)  PROERD – Programa Anti-Drogas da Brigada Militar;

13)  Prefeita Municipal de Torres;

14)   Presidente e Membros da Câmara Municipal de Vereadores de Torres;

15)  Presidente e membros do COMDICA – TORRES;

16)   Conselheiros Tutelares de Torres;

17)   Responsáveis por veículos de comunicação social (imprensa escrita e falada) da Comarca;

18)   Responsáveis por eventuais entidades governamentais e não-governamentais que se dediquem ao problema da violência sexual contra crianças e adolescentes;

19)  Cidadãos em geral.

 

III -  ESTABELECER o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do edital, para que eventuais interessados manifestem interesse de participarem e de indicarem expositores, comunicando pelo email mptorres@mp.rs.gov.br.
 

TORRES, 26 de novembro de 2013.
 

VINICIUS DE MELO LIMA,

3º Promotor de Justiça de Torres.

PUBLICADO EM 26/11/2013

 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCA POPULAÇÃO PARA DEBATER O FUTURO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TORRES



EDITAL Nº 01/2013 - 3ª PJT– Torres

O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TORRES, presidente do Inquérito Civil 00914.00004/2013, no uso das atribuições, RESOLVE:
 

TORNAR PÚBLICO que realizará Audiência Pública na Casa de Cultura de Torres, sito Rua José Picoral, 171, centro da cidade de Torres, no dia 21 de outubro de 2013, a partir das 19 horas, para o tratamento coletivo do objeto da matéria de investigação do Inquérito Civil supra mencionado, qual seja “condições de funcionamento das escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), no âmbito do município de Torres.”
 
CONVOCAR os membros do Conselho Tutelar de Torres, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Torres – Condica, os membros do conselho Municipal de Educação, a Exma. Sra. Juiza de Direito do Juizado de Infância e Juventude, a Exma. Sra. Prefeita Municipal de Torres, a Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação, os Diretores e professores de Escola de Educação Infantil, o Ilmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Torres, Representantes da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Sul, representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas de Educação Infantil, órgãos de imprensa e população em geral para discussão dos seguintes pontos:

a)    Construção dos critérios para acesso progressivo às vagas dos primeiros anos da educação infantil;

b)    Implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com atendimento universal da Educação Infantil de 0 (zero) a 05 (cinco), com a explicitação do cronograma de execução das obras públicas em andamento – ou a serem realizadas –, além da eventual abertura de novo concurso público para o magistério infantil ou a nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso existente.

 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ação busca garantir vagas na Educação Infantil em Torres

 
 
O Ministério Público de Torres ingressou, na quinta-feira, 10, com ação para cumprimento provisório de sentença para que o Município promova, de imediato, a inserção na escola de todas as crianças de zero a seis anos de idade, e a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de professor de educação infantil e de auxiliar de creche, de acordo com a demanda. A multa diária fixada por descumprimento é de R$ 1 mil, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Torres.

O Promotor de Justiça Vinicius de Mello Lima, autor da ação, pede, ainda, que o cumprimento da sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar, periodicamente, a situação das escolas de Educação Infantil, mediante compromisso nos autos.

O Ministério Público ingressou, em dezembro de 2010, com ação civil pública para ofertar e garantir, durante os doze meses de todos os anos, o serviço de Educação Infantil (creches e pré-escolas) a todas as crianças de zero a seis anos de idade do Município que dele necessitarem, sem qualquer limitação de vagas, em horário compatível com o horário de expediente da maioria dos trabalhadores, das 7h às 18h. E também para a abertura de concurso público e nomeação dos candidatos aprovados aos cargos de professor de Educação Infantil e de auxiliar de creche, dentro do número de vagas previstas no certame, em quantidade proporcional ao déficit existente.

“Foi constatado que desde o deferimento da liminar pela Justiça, em maio de 2011, o Município não cumpriu a determinação”, disse o Promotor, que, diante da omissão e tomando em conta o objetivo de oferecer a maior proteção judicial possível às crianças listadas, ingressou com o pedido. “Esperar o trânsito em julgado da sentença, com a resolução de possíveis recursos, significaria abdicar definitivamente da própria possibilidade de tutela jurisdicional efetiva”, finalizou Vinicius Lima.
 
 
Fonte Assessoria de Imprensa MP-RS: http://www.mprs.mp.br/noticias/id33528.htm 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MP de Torres pede cumprimento de sentença para atendimento pediátrico na cidade

Foto meramente ilustrativa
 
O Ministério Público de Torres ingressou, no dia 8 deste mês, com pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 10 dias, a Associação Educadora São Carlos – Hospital Nossa Senhora dos Navegantes passe a prestar atendimento de urgência e emergência em horário integral de médico pediatra. O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que ajuizou a ação, pede, ainda, que o cumprimento de sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar periodicamente a situação hospitalar no tocante aos médicos pediatras.

O Ministério Público vem acompanhando a situação desde o ano de 2007, quando instaurou o primeiro inquérito civil para investigar eventual deficiência na prestação de serviço médico na área de pediatria no Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes. Após ingressar com ação civil pública, julgada procedente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, foi ajuizada, em 2012, ação de execução a fim de cumprir a multa aplicada na ocasião, de R$ 5 mil por dia de descumprimento, em razão das várias situações irregulares constatadas.

Conforme Vinicius Lima, em razão da situação agravada vivenciada no Município, pela falta de médicos pediatras de urgência e emergência no Hospital demandado, foi instaurado um novo inquérito civil em agosto deste ano. Porém, considerando que o Hospital continua deficiente na prestação de serviço médico pediatra, o Promotor pede o cumprimento da sentença para que o Hospital “preste efetivo e imediato atendimento médico de urgência em tempo integral a crianças e adolescentes, atendendo a população infanto-juvenil em casos de situação de urgência e emergência”.

Em caso de não cumprimento, a ação solicita que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil.

RECOMENDAÇÃO

O Ministério Público de Torres também expediu, na sexta-feira, 11, Recomendação ao Município de Torres, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, para que, no prazo de 10 dias, haja maior qualificação no processo de triagem e atendimento à criança e ao adolescente no Posto de Saúde local, bem como oriente à comunidade acerca do pronto atendimento básico, mediante afixação no prédio dos horários e profissionais à disposição.

A Recomendação pede, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde, que na ocasião que não haja o atendimento por médico pediatra, sejam as crianças e adolescentes atendidos pelo clínico geral.

O Promotor solicita, ainda, que seja instaurado procedimento administrativo em relação à determinada médica, para apuração de possível omissão no atendimento à criança, conforme registro de ocorrência policial e demais documentos que acompanham a Recomendação.
 
Fonte Assessoria de Imprensa MP. http://www.mprs.mp.br/noticias/id33525.htm 

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Prefeitura de Arroio do Sal deve providenciar melhorias no Conselho Tutelar

 
 Município de Arroio do Sal tem prazo de 30 dias para apresentar um plano de execução com cronograma de serviços a serem executados para a melhoria do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar do Município, incluindo a estrutura física do prédio, com a efetivação dos serviços, nos 30 dias subsequentes. A decisão liminar atende pedido postulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento da medida está prevista multa diária de R$ 1 mil.

O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, inicialmente instaurou um inquérito civil, para investigar as possíveis irregularidades nas condições de trabalho do Conselho Tutelar da cidade. Um ofício foi expedido ao Poder Executivo, que negou as precárias condições do local.

“Em vistoria realizada pelo Ministério Público, foram constatadas diversas irregularidades estruturais na sede do Conselho Tutelar de Arroio do Sal, tais como más instalações, equipamentos que não funcionam e inexistência de profissionais para realização da limpeza do local”, explica Vinicius de Melo Lima. Segundo ele, em julho o MP propôs a firmatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar os problemas, no entanto sem obter êxito.

Fonte - Agências de Notícias MP-RS :  http://www.mprs.mp.br/noticias/id33342.htm 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

MP fiscaliza Escolas de Educação Infantil em Torres




          O Ministério Público, por intermédio da Terceira Promotoria de Justiça de Torres, com atribuição na área da infância e da juventude, promoveu fiscalização nas escolas municipais de educação infantil de Torres nesta semana.

          Foram detectadas irregularidades no tocante à higiene, à falta de professores, de recursos materiais, entre outros, a demandar a adoção de providências, a partir do que foi constatado, como a designação de audiência para a firmatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Torres.

          Segundo o Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, a educação infantil “proporciona a inserção da criança num horizonte pautado pela interação e pelo diálogo construtivo, mediante o compartilhamento de experiências vivenciais de extrema valia para a formação do ser humano e o processo de desenvolvimento psicossocial”. Entende, enfim, que “mais do que a oferta da vaga, compete ao Poder Público o dever de proteção e de promoção dos direitos fundamentais de inúmeras crianças, as quais encontram na escola, não raras vezes, além da alimentação e dos cuidados dispensados, o significado autêntico da família e do convívio fraterno”.

          A próxima etapa consistirá na notificação do Poder Público Municipal de Torres, a fim de que seja construída uma solução em conjunto para a problemática enfrentada, atendendo os interesses prioritários do público infantil.