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terça-feira, 4 de junho de 2013

REQUISITADA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR CRIMES DE FALSO TESTEMUNHO EM PROCESSO ELEITORAL


          A Justiça Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral (Torres) acolheu o pedido do Ministério Público, a fim de determinar a instauração de Inquérito Policial para apurar os supostos delitos de falso testemunho por pessoas ouvidas em juízo no processo eleitoral por captação ilícita de sufrágio em que figurou como representado Jailton da Silva Miguel.


          Vale referir que a sentença proferida foi no sentido de absolver o representado Jailton por insuficiência de provas, em atenção à manifestação lançada pelo Ministério Público, bem como para requisitar a abertura de Inquérito Policial à Delegacia de Polícia de Torres, diante da prática, em tese, de crimes de falso testemunho.
          Segundo o Promotor Eleitoral Dr. Vinicius de Melo Lima, “é preciso esclarecer que o fundamento da absolvição foi tão-somente a insuficiência de provas, na esteira do posicionamento ministerial, sendo que os eleitores, ao serem chamados em juízo, não confirmaram suas alegações, seja por temor, seja por qualquer outro sentimento”. Referiu, ainda, que “compete à Polícia Judiciária investigar, na sequência, a possível ocorrência de crimes de falso testemunho, a fim de que seja preservada a Administração da Justiça”.


sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Representação Eleitoral



O Ministério Público de Torres ajuizou nesta quarta-feira, 21, Representação Eleitoral por captação ilícita de votos contra o candidato a vereador eleito do Município Jailton da Silva Miguel, conhecido como “Nego” .

Conforme o Promotor Eleitoral Vinicius de Melo Lima, foram prestadas declarações na Promotoria de Justiça em que eleitores confirmaram a captação ilegal de votos, direta e indiretamente pelo candidato, mediante entrega de roupas, dinheiro, cestas básicas, entre outros objetos.

O representado - de acordo com as declarações apresentadas - é proprietário de um minimercado e uma pousada, que serviam como ponto de encontro para o recebimento de roupas, dinheiro e outros objetos.

“A compra de votos causa malefícios à democracia e aos direitos fundamentais dos cidadãos, haja vista que o voto não tem preço, ou seja, não tem valor de troca. Para haver a caracterização do que seja ‘captação de sufrágio’ basta a simples troca do voto a ser dado por eleitor em razão do recebimento de um bem ou vantagem econômica oferecida por candidato”, comentou o Promotor.


Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id30381.htm


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Representação - JUSTIÇA ELEITORAL

O Promotor Eleitoral Vinicius de Melo Lima ingressou nesta segunda-feira, 1º, com representação eleitoral pela prática de condutas vedadas (artigo 73, inciso I e III, da Lei n.º 9.504/97) contra o atual Prefeito de Torres, João Alberto Machado Cardoso, o Vice-Prefeito e candidato à Prefeitura do Município, Valmir Daitx Alexandre (conhecido como “Pardal”), e contra a coligação “Torres para continuar melhorando”.


Conforme apurou o Ministério Público Eleitoral, o representado Valmir Daitx Alexandre, valendo-se do cargo de Vice-Prefeito Municipal, fez uso de máquinas e servidores públicos do Município de Torres para fins eleitorais, realizando propaganda eleitoral veiculada no site “Youtube”, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

De acordo com o Promotor Vinicius de Melo Lima, o representado, em sua fala na gravação, procura “tranquilizar” estudantes e familiares em relação à conclusão do acesso do Campus de Torres da Ulbra, comunicando que a administração municipal na próxima semana iria realizar obras voltadas à melhoria da circulação de pessoas e veículos, determinando a realização de uma operação "tapa-buraco".

“Diferentemente da informação prestada pelo gestor municipal, em inquérito civil que tramita na Promotoria de Justiça, o qual disse que as obras seriam executadas no início de 2012, na realidade as obras da operação "tapa-buraco" foram feitas em setembro de 2012, às vésperas das eleições municipais, com o nítido propósito de desequilibrar o pleito que se avizinha”, afirmou o Promotor Eleitoral.

Vinicius de Melo Lima também esclarece que o atual Prefeito de Torres também foi representado por ser gestor municipal e ordenador de despesas da administração da cidade. Entre as sanções requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, está a aplicação de multa a cada um dos representados no valor de cinco a 100 mil reais e ao candidato à Prefeito que também seja cassado o registro e ser for eleito, que seja cassado o diploma.

Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id29823.htm

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Mampituba tem quase 1/3 de seu eleitorado revisado

O cartório da 85ª Zona Eleitoral, sediado em Torres, divulgou novos números sobre a revisão do eleitorado nos municípios de Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul e Mampituba. Nesta parcial, Mampituba já atingiu 30,35% de eleitores revisados. Se considerada a meta de 80% do eleitorado a ser revisado, a fim de reestabelecer equilíbrio ao cadastro - em relação ao número total de habitantes da localidade -, o município já teria atingido 35,01%. Em Dom Pedro de Alcântara e Morrinhos do Sul, os números também evoluíram desta a última semana. Agora são, respectivamente, 17,82% e 23,96% do eleitorado revisado. Considerando os três municípios, 2.209 eleitores já comprovaram suas identidades e domicílio eleitoral. Os dados se referem às revisões realizadas até o domingo (20).


O processo de revisão vai até 16 de dezembro de 2011. O cartório funciona das 12h às 19h.

Fonte: ASCOM/TRE-RS

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Justiça Eleitoral inicia processo de revisão do eleitorado em três municípios do Litoral Norte

Iniciou nesta segunda-feira (7) o processo de revisão do eleitorado nos municípios de Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul e Mampituba, vinculados à 85ª Zona Eleitoral, de Torres. Os eleitores destas localidades têm até o dia 16 de dezembro de 2011 para comparecer à sede do cartório eleitoral, localizada em Torres (Rua Manoel José de Matos Pereira, nº 176), munidos de documentos que comprovem sua identidade e domicílio eleitoral. O cartório eleitoral funciona das 12h às 19h.


Em setembro deste ano, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Pleno do TRE-RS havia autorizado uma correição nas três cidades para investigação de supostas irregularidades no alistamento eleitoral. Realizada entre 10 e 14 de outubro, a correição revisou uma parcela do eleitorado das localidades, e indicou, segundo o relator do caso, desembargador Gaspar Marques Batista, "possibilidade muito forte" de que o cadastro eleitoral tenha sido fraudado.

O chefe de cartório da 85ª ZE, Marconi Borges Caldeira, visitou as Prefeituras e as Câmaras municipais envolvidas na revisão solicitando auxílio na divulgação do processo. Caldeira lembrou que a população não deve deixar para comparecer à revisão nos últimos dias, evitando possíveis filas.

Fonte: ASCOM/TRE-RS

terça-feira, 1 de novembro de 2011

TRE-RS aprova revisão do eleitorado em três municípios do Litoral Norte

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, em sessão desta quinta-feira (20), realizar procedimento de revisão do eleitorado nos municípios de Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul e Mampituba, vinculados à 85ª Zona Eleitoral, de Torres. Em setembro deste ano, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Pleno do TRE-RS havia autorizado uma correição nas três cidades para investigação de supostas irregularidades no alistamento eleitoral. Realizada entre 10 e 14 de setembro, a correição revisou uma parcela do eleitorado das localidades, e indicou, segundo o relator do caso, desembargador Gaspar Marques Batista, "possibilidade muito forte" de que o cadastro eleitoral tenha sido fraudado.


O magistrado, que também é Corregedor Eleitoral, justificou, desta forma, a necessidade da revisão de todo o eleitorado dos municípios envolvidos. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Corte gaúcha. Entre 1º de novembro e 16 de dezembro de 2011, os eleitores de Dom Pedro de Alcântara, Morrinhos do Sul e Mampituba terão de comparecer à sede do cartório eleitoral, localizada em Torres (Rua Manoel José de Matos Pereira, nº 176), munidos de documentos que comprovem sua identidade e domicílio eleitoral.

Fonte: ASCOM/TRE-RS

terça-feira, 21 de junho de 2011

MP de Torres processa Prefeito e Vice por compra de votos

O Ministério Público de Torres ajuizou ação civil pública contra cinco pessoas por compra de votos durante a eleição de 2008. Entre eles estão os atuais prefeito municipal, João Alberto Machado Cardoso, e vice-prefeito, Valmir Daitx Alexandre. Também foram demandados o candidato derrotado a vice-prefeito, Deomar Goulart, um cabo eleitoral da coligação vencedora, Vilmar Santos da Silva, e o major da Brigada Militar José Alexandre da Costa Braga. Todos responderão pela prática de improbidade administrativa. Em caso de condenação transitada em julgada, o prefeito e o vice poderão ser afastados da função pública que ocupam.




Conforme a inicial do promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, ficou evidenciado que o prefeito João Alberto Machado Cardoso, o vice Valmir Daitx Alexandre e o cabo eleitoral Vilmar Santos da Silva mantinham um eficiente e organizado esquema, que consistia na distribuição de materiais de construção, cestas básicas e dinheiro a eleitores em troca de votos e espaço para afixar placas da coligação nas residências de eleitores em Torres. Segundo Vinicius Lima, alguns elementos indicam a utilização da estrutura administrativa municipal, como máquinas e setores pertencentes à Prefeitura Municipal para a prática.



O esquema contava, ainda, com a participação do major da BM José Alexandre da Costa Braga, que, segundo o promotor Vinicius Lima, fazendo uso de sua condição de superior hierárquico miliciava policiais militares com o objetivo de constranger cabos eleitorais de partidos da oposição, inclusive com a possível utilização de armas da corporação. O objetivo principal era impedir que candidatos não integrantes da coligação de João Alberto Machado Cardoso distribuíssem da mesma forma cestas básicas como compra de votos. Em que pese ser integrante de coligação contrária, Deomar dos Santos Goulart, na época vice-prefeito, também foi demandado pelo MP por ter adotado a mesma prática dos demais, uma vez que também cooptou eleitores através da compra de votos.