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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Recomendação à Secretária Municipal de Sáude de Torres



O 3º Promotor de Justiça de Torres,  Dr. Vinicius de Melo Lima, divulga a população local que expediu Recomendação à Secretária Municipal de Sáude de Torres, em face de notícia de falta de atendimento pediatrico no posto de saúde municipal.

                                  RECOMENDA-SE à Sra. Secretária Municipal de Saúde que haja maior qualificação no processo de triagem e atendimento à criança e ao adolescente no Posto de Saúde local, bem como orientando à comunidade acerca do pronto atendimento básico, mediante afixação no prédio dos horários e profissionais e à disposição;

RECOMENDA-SE à Sra. Secretária Municipal de Saúde que na ocasião em que não haja o atendimento por médico pediatra, sejam as crianças e adolescentes atendidos pelo clínico geral;

RECOMENDA-SE que seja instaurado imediato procedimento administrativo em relação à médica Tânia Valverde, para apuração de possível omissão no atendimento à criança G. G. P., conforme registro de ocorrência policial e demais documentos que acompanham a presente Recomendação.

 Sinaliza-se o prazo de 10 dias para comunicação a 3ª Promotoria de Justiça de Torres, das providências adotadas e o acatamento ou não da recomendação. 

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Ação de Improbidade Administrativa



Promotoria de Justiça ingressa com ação de improbidade administrativa contra médica de Torres.

Na presente data, 10 de setembro de 2012, a Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra médica concursada do Município de Torres, integrante do corpo clínico do posto de saúde central da cidade.

Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 026/2011, instaurado a partir de representação da OAB local, a médica demandada  não cumpre a carga horária de 24 horas semanais pela qual é paga, atendendo tão-somente uma ou duas vezes por mês no posto de saúde local, sem prejuízo, contudo, da integralidade do pagamento de seus vencimentos, tendo-se constatado, ainda, que tal profissional da saúde, nos poucos dias em que trabalha, o faz apenas por duas horas, período em que chega a “atender” quase quarenta pacientes.

Conclui a inicial que tal quadro, no mínimo, implica em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, com enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário, e reflete, inexoravelmente, na qualidade do atendimento médico prestado à população.

Por fim, sinalou-se que, conforme é de conhecimento público, hoje o Município de Torres enfrenta uma ação civil pública em que se busca a instalação de uma unidade de pronto atendimento local, demanda que poderia ser facilmente evitada pelo Executivo municipal caso os médicos já existentes cumprissem as jornadas de trabalho pelas quais são pagos.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ação pede afastamento de Secretário de Saúde de Torres


A Promotoria de Justiça de Torres ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, Valmir Daitx Alexandre, e a assessora Jorgiana Fernandes, que também é coordenadora do Serviço Móvel de Urgência SAMU local. Dentre os pedidos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, foi solicitado o afastamento liminar dos agentes públicos dos cargos que ocupam, o ressarcimento integral dos danos e a perda das funções públicas.


Conforme a petição inicial, Jorgiana determinou que uma das ambulâncias do SAMU permanecesse parada em uma oficina mecânica no município de Três Cachoeiras sem que apresentasse qualquer defeito ou necessidade de conserto. Com isso, restou apenas um veículo para o socorro de pacientes, deixando a população sem socorro médico de urgência quando, por exemplo, a única viatura em uso já se encontrasse em atendimento ou realizando transportes médicos para Porto Alegre.

Em 15 de agosto, o promotor Roberto José Taborda Masiero, acompanhado de equipe técnica e de perícia, foi até a oficina mecânica em que se encontrava o veículo, de propriedade de Diovani Schaeffer Sinnott, também demandado, ocasião em que foi constatado que a ambulância, de fato, estava em perfeitas condições de uso. O veículo ficou parado por oito dias. Dois dias depois, foi expedida recomendação ao Secretário Municipal da Saúde para que o funcionamento da ambulância fosse imediatamente restabelecido, o que acabou acontecendo.

Conforme o Promotor de Justiça, “com tal manobra, Valmir Daitx Alexandre e Jorgiana dos Santos Fernandes pretendiam evitar desgastes políticos e responsabilizações diante de eventual impossibilidade de atendimento médico por meros problemas de escala dos socorristas, pois vários servidores do SAMU foram recentemente demitidos, o que inviabilizou o adequado preenchimento da escala de plantão e a manutenção de equipes suficientes para o funcionamento das duas ambulâncias existentes”.


De acordo com o Masiero, também é investigada a possibilidade de casos de omissão de socorro. Foram feridos, para ele, "os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, em especial, da continuidade dos serviços públicos".

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Ministério Público promove reunião sobre o pronto-atendimento nos Municípios da Comarca de Torres

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Foi realizada no dia 24 de maio uma reunião com os representantes dos Municípios da Comarca de Torres para tratar do atendimento à saúde da população, nomeadamente os casos de pronto-atendimento, já que os serviços de urgência e de emergência são prestados pelo Hospital de Torres, mediante contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).


O Hospital de Torres apresentou proposta aos representantes dos Municípios para a prestação de serviços na área de saúde.

Após as manifestações dos participantes, foi concedido o prazo de 30 dias para que os Municípios informem de que maneira darão atenção ao pronto-atendimento à população.