Mostrando postagens com marcador Improbidade Administrativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Improbidade Administrativa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Torres.

 
A Promotoria de Justiça de Torres, pelo Promotor de Justiça, Doutor Roberto José Taborda Masiero, ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito Municipal de Torres, João Alberto Machado Cardoso, o ex-Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos Lumertz, a empresa Tec Eventos LTDA e seus proprietários, empresários Claudionor Cardoso Machado e Lisete Barrim Marques Machado.
Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 121/2011, além de a contratação da referida empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.
Em síntese, consoante apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres públicos o valor total de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente, custar-lhe-iam valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa, ou seja, por intermédio do empresário Claudionor, quadro que demonstra manifesta deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual foi sendo utilizada pelos demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para viabilizar desvios de verbas públicas.
Ao todo, restou apurado superfaturamento no valor de 182.250,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), distribuídos, só com os músicos, na seguinte forma:

Músico
Valor pago
Valor real cobrado
Diferença

Indústria Nacional

45.000,00
7.000,00
38.000,00
Dj Tinica
1.720,00
1.200,00
520,00
GDO do Forró
78.000,00
10.000,00 (ou menos)
68.000,00
Dj Cobra
2.140,00
400,00
1.740,00
Banda FIA
6.960,00
350,00
6.610,00
Banda Dr. Zé
18.500,00
1.500,00
17.000,00
Dj Renato
1.950,00
1.500,00
450,00
Banda W.Set
9.230,00
300,00
8.930,00
Mania de Você
45.000,00
4.000,00
41.000,00
Total
208.500,00
26.250,00
182.250,00
Na inicial, o Ministério Público, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder público.
Deferidos os pedidos liminares em 15/08/2013, restou determinada a indisponibilidade de todos os bens dos demandados, bem como, aos demandados Claudionor de Lisete, a proibição de contratar com o poder Público.

 

terça-feira, 18 de junho de 2013

Julgada procedente ação cautelar proposta contra ex-Prefeito de Arroio do Sal e Urbanizadora

 
Em sentença publicada em 28/05/2013, o juízo da Segunda Vara Cível da comarca de Torres julgou procedente ação cautelar inominada (072/1100000707-9) aforada pela Promotoria de Justiça local contra o ex-Prefeito municipal de Arroio do Sal, senhor João Luiz da Rocha, e Quatro Lagos Urbanizadora LTDA.
Na sentença, o juízo decisor reconheceu, em que pese em nome de “laranjas”, João Luiz da Rocha como verdadeiro proprietário do Loteamento Quatro Lagos, situado no município de Arroio do Sal, razão pela qual manteve a indisponibilidade do empreendimento até final trânsito da sentença de procedência já proferida na ação de improbidade administrativa n.º 072/1080000745-8, feito que se postula o retorno ao erário municipal de mais de seis milhões de reais (valor não atualizado) desviados ilicitamente da Prefeitura de Arroio do Sal à época em que Rocha figurava na condição de gestor municipal.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Proposta Ação de Improbidade Administrativa contra Delegada de Polícia.


Proposta Ação de Improbidade Administrativa contra Delegada de Polícia.


A Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra Delegada de Polícia, ex-titular da Delegacia de Polícia de Torres/RS, em face da utilização de viatura policial discreta para fins particulares.

Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 115/2011, instaurado a partir de denúncia repassada a esta Promotoria de Justiça pela Ouvidoria do Ministério Público, a autoridade policial local fez de uma viatura discreta, adquirida zero quilômetro pelo Estado do Rio Grande do Sul em março de 2011, por longos períodos e reiteradas vezes, seu veículo particular, inclusive para fins de viagens para fora do Estado, de forma alheia a qualquer interesse público.

Na inicial, o Ministério Público requereu a condenação a todas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, pedido que abrange, além de aplicação de multa a ressarcimento ao Erário, a perda da função pública.




sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Improbidade Administrativa

Proposta Ação de Improbidade Administrativa em razão de Superfaturamentos na contratação de Shows para comemoração do réveillon 2012

A Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o atual Vice-Prefeito de Torres, Valmir Daitx Alexandre, o Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos Lumertz (já condenado por atos de improbidade administrativa em outra oportunidade), a empresa Top Show e Eventos LTDA e seus proprietários, empresários Claudionor Cardoso Machado e Lisete Barrim Marques Machado.

Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 04/2012, além de a contratação da referida empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.

Em síntese, consoante apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres públicos o valor total de R$ 369.635,00 (trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais) para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente, custar-lhe-iam valor total de R$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa,  quadro que demonstra manifesta deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual vem sendo utilizada pelos demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para viabilizar desvios de verbas públicas.

Na inicial, o Ministério Público, presentado pelo Promotor de Justiça Roberto José Taborda Masiero, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder público.

Clique aqui para ver a Peça Inicial da Ação de Improbidade

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Ação de Improbidade Administrativa



Promotoria de Justiça ingressa com ação de improbidade administrativa contra médica de Torres.

Na presente data, 10 de setembro de 2012, a Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra médica concursada do Município de Torres, integrante do corpo clínico do posto de saúde central da cidade.

Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 026/2011, instaurado a partir de representação da OAB local, a médica demandada  não cumpre a carga horária de 24 horas semanais pela qual é paga, atendendo tão-somente uma ou duas vezes por mês no posto de saúde local, sem prejuízo, contudo, da integralidade do pagamento de seus vencimentos, tendo-se constatado, ainda, que tal profissional da saúde, nos poucos dias em que trabalha, o faz apenas por duas horas, período em que chega a “atender” quase quarenta pacientes.

Conclui a inicial que tal quadro, no mínimo, implica em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, com enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário, e reflete, inexoravelmente, na qualidade do atendimento médico prestado à população.

Por fim, sinalou-se que, conforme é de conhecimento público, hoje o Município de Torres enfrenta uma ação civil pública em que se busca a instalação de uma unidade de pronto atendimento local, demanda que poderia ser facilmente evitada pelo Executivo municipal caso os médicos já existentes cumprissem as jornadas de trabalho pelas quais são pagos.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ajuizada ação de improbidade administrativa contra Prefeito de Torres

A Promotoria de Justiça de Torres ingressou na última sexta-feira, 20, com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Torres, João Alberto Machado Cardoso.

Conforme o autor da ação, promotor de Justiça Roberto Masiero, desde 2007 são investigadas denúncias de que o prefeito teria regularizado obras de edifícios em desacordo com o Plano Diretor da cidade. Em outros casos, ele é acusado de deixar de fiscalizar locais onde haveria irregularidades.

De acordo com Masiero, os fatos observados de forma conjunta levam a crer que há “corriqueira política de favorecimento a alguns construtores que deixam de observar a legislação urbanística local, fomentando a descaracterização dos padrões urbanísticos da cidade, com manifesta afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”.

Ainda segundo o Promotor, “tal política tem, inclusive, dificultado a identificação precisa entre os construtores que fomentam a ilegalidade, os que apenas dela se beneficiam e os que são prejudicados por ela”.


Fonte: http://intra.mp.rs.gov.br/atuacao/artigo/id27375.htm

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

MP ingressa com ação por improbidade administrativa contra prefeito de Três Forquilhas

A Promotoria de Justiça de Torres ingressou nesta quarta-feira, 18, com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Três Forquilhas, Paulino da Silva Azevedo. Conforme a inicial, oito veículos públicos, entre eles ambulâncias, teriam sido utilizados com a finalidade de promoção eleitoral, partidária e pessoal do gestor público e de Deputados Federais envolvidos nas aquisições dos automóveis. Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Roberto Masiero, a prática afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa.


Os fatos foram apurados a partir de reportagens da imprensa, que noticiou a escolha dos números das placas dos automóveis públicos de acordo com as siglas da coligação partidária que integra a atual administração de Três Forquilhas. Alguns veículos também foram utilizados como forma de identificar especificamente os parlamentares responsáveis pela destinação de verbas para a compra.

Durante as investigações, não foram obtidas provas concretas da participação direta ou da anuência dos Deputados cujos números utilizados nas últimas eleições coincidiam com as placas. Dessa forma, ficou demonstrado que as determinações de identificação dos automóveis partiram diretamente do Prefeito. Após o início das investigações, Paulino da Silva Azevedo informou à Promotoria que já solicitou ao Detran a troca dos números das placas.


Clique aqui para ouvir a entrevista ou baixar o arquivo de áudio
 A entrevista foi concedida à jornalista Marjuliê Martini.

Fonte:
http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id27359.htm
http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/bol_radio/id27358.html

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Recurso quer garantir que ex-prefeito de cidade do Litoral devolva verbas públicas

A Promotoria de Justiça de Torres ingressa nesta terça-feira, 6, com recurso da sentença proferida pela Justiça local para garantir que o ex-prefeito de Arroio do Sal, João Luiz da Rocha, também seja obrigado a ressarcir aos cofres municipais prejuízo superior a R$ 6 milhões causado por desvios de verbas públicas. A decisão foi recebida pela Promotoria nesta segunda-feira, 5.


Conforme ação de improbidade proposta pelo MP, quando prefeito, Rocha realizava saques diretamente no caixa da prefeitura, em espécie ou mediante a emissão irregular de cheques, com posterior manipulação contábil, o que fazia com o auxílio da tesoureira Márcia Dal Pozzo. De acordo com a Promotoria, o dinheiro foi utilizado na aquisição do Loteamento Quatro Lagos.

O recurso pede, ainda, que sejam ampliadas para oito anos as penas de suspensão dos direitos políticos a todos os cinco condenados (o ex-prefeito, os secretários Mauro Freire e Joaquim Rodrigues, além da tesoureira e seu esposo), bem como a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Na decisão, a Justiça determinou que o ressarcimento integral do dano fosse obrigação apenas da ex-tesoureira e seu esposo, além das demais sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa para casos envolvendo enriquecimento ilícito. Aos outros condenados, foram impostas as sanções de multa civil (20% sobre o valor do dano), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id27045.htm

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ação pede afastamento de Secretário de Saúde de Torres


A Promotoria de Justiça de Torres ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, Valmir Daitx Alexandre, e a assessora Jorgiana Fernandes, que também é coordenadora do Serviço Móvel de Urgência SAMU local. Dentre os pedidos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, foi solicitado o afastamento liminar dos agentes públicos dos cargos que ocupam, o ressarcimento integral dos danos e a perda das funções públicas.


Conforme a petição inicial, Jorgiana determinou que uma das ambulâncias do SAMU permanecesse parada em uma oficina mecânica no município de Três Cachoeiras sem que apresentasse qualquer defeito ou necessidade de conserto. Com isso, restou apenas um veículo para o socorro de pacientes, deixando a população sem socorro médico de urgência quando, por exemplo, a única viatura em uso já se encontrasse em atendimento ou realizando transportes médicos para Porto Alegre.

Em 15 de agosto, o promotor Roberto José Taborda Masiero, acompanhado de equipe técnica e de perícia, foi até a oficina mecânica em que se encontrava o veículo, de propriedade de Diovani Schaeffer Sinnott, também demandado, ocasião em que foi constatado que a ambulância, de fato, estava em perfeitas condições de uso. O veículo ficou parado por oito dias. Dois dias depois, foi expedida recomendação ao Secretário Municipal da Saúde para que o funcionamento da ambulância fosse imediatamente restabelecido, o que acabou acontecendo.

Conforme o Promotor de Justiça, “com tal manobra, Valmir Daitx Alexandre e Jorgiana dos Santos Fernandes pretendiam evitar desgastes políticos e responsabilizações diante de eventual impossibilidade de atendimento médico por meros problemas de escala dos socorristas, pois vários servidores do SAMU foram recentemente demitidos, o que inviabilizou o adequado preenchimento da escala de plantão e a manutenção de equipes suficientes para o funcionamento das duas ambulâncias existentes”.


De acordo com o Masiero, também é investigada a possibilidade de casos de omissão de socorro. Foram feridos, para ele, "os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, em especial, da continuidade dos serviços públicos".

terça-feira, 21 de junho de 2011

MP de Torres processa Prefeito e Vice por compra de votos

O Ministério Público de Torres ajuizou ação civil pública contra cinco pessoas por compra de votos durante a eleição de 2008. Entre eles estão os atuais prefeito municipal, João Alberto Machado Cardoso, e vice-prefeito, Valmir Daitx Alexandre. Também foram demandados o candidato derrotado a vice-prefeito, Deomar Goulart, um cabo eleitoral da coligação vencedora, Vilmar Santos da Silva, e o major da Brigada Militar José Alexandre da Costa Braga. Todos responderão pela prática de improbidade administrativa. Em caso de condenação transitada em julgada, o prefeito e o vice poderão ser afastados da função pública que ocupam.




Conforme a inicial do promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, ficou evidenciado que o prefeito João Alberto Machado Cardoso, o vice Valmir Daitx Alexandre e o cabo eleitoral Vilmar Santos da Silva mantinham um eficiente e organizado esquema, que consistia na distribuição de materiais de construção, cestas básicas e dinheiro a eleitores em troca de votos e espaço para afixar placas da coligação nas residências de eleitores em Torres. Segundo Vinicius Lima, alguns elementos indicam a utilização da estrutura administrativa municipal, como máquinas e setores pertencentes à Prefeitura Municipal para a prática.



O esquema contava, ainda, com a participação do major da BM José Alexandre da Costa Braga, que, segundo o promotor Vinicius Lima, fazendo uso de sua condição de superior hierárquico miliciava policiais militares com o objetivo de constranger cabos eleitorais de partidos da oposição, inclusive com a possível utilização de armas da corporação. O objetivo principal era impedir que candidatos não integrantes da coligação de João Alberto Machado Cardoso distribuíssem da mesma forma cestas básicas como compra de votos. Em que pese ser integrante de coligação contrária, Deomar dos Santos Goulart, na época vice-prefeito, também foi demandado pelo MP por ter adotado a mesma prática dos demais, uma vez que também cooptou eleitores através da compra de votos.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

MP firma Termo de Ajustamento de Conduta em relação às diárias de Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal de Dom Pedro de Alcântara.






Em audiência realizada na Promotoria de Justiça de Torres, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Dom Pedro de Alcântara, em relação às diárias de Vereadores e Servidores.


Foram ajustadas cláusulas contendo obrigações consistentes na devolução dos valores que excederem às despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, na prestação de contas e na publicidade dos referidos gastos, em atenção aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da transparência dos atos administrativos.


Vinicius de Melo Lima
3º Promotor de Justiça de Torres