Foram ajustadas cláusulas contendo obrigações consistentes na devolução dos valores que excederem às despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento, na prestação de contas e na publicidade dos referidos gastos, em atenção aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da transparência dos atos administrativos.
Vinicius de Melo Lima
3º Promotor de Justiça de Torres
