sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Relatório Programa Segurança Alimentar em Torres


SEGURANÇA ALIMENTAR


Entre os dias 18 e 19 de janeiro, as operações do Programa Segurança Alimentar – Verão 2016 no Litoral Norte vistoriaram cerca de 60 estabelecimentos, nas praias de Capão da Canoa, Tramandaí, Imbé e Torres. As ações foram realizadas pelo grupo formado por Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil e Procon-RS.

Nesse período, no município de Torres foram visitados 12 estabelecimentos.  Clique aqui e confira o relatório da operação de fiscalização na Comarca de Torres.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Justiça determina suspensão de nomeação de Conselheiras Tutelares de Torres

Acolhendo pedido do Ministério Público nos autos da ação civil pública nº 072/5.15.0000482-5, o Poder Judiciário determinou a suspensão liminar da nomeação e posse de Magna Simone Soares Coimbra e Greice Maria Rosa da Cunha no cargo de Conselheiras Tutelares de Torres.

A ação tem por fundamento diversas irregularidades constatadas durante o último pleito eleitoral destinado ao preenchimento das vagas como forma de favorecimento às referidas candidatas.

Na mesma decisão, o Judiciário determinou ao COMDICA/TORRES, em substituição a convocação das candidatas suplentes Neusa Quadros da Luz Carvalho e Francini Costa Simão de Carvalho para fins de nomeação e posse no cargo.

segunda-feira, 27 de julho de 2015


PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

                             HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
EDITAL Nº 05/2015 - TORRES

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TORRES, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:
 
I –  HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Torres conforme  listagem abaixo:                                                 
CLIQUE AQUI  E CONFIRA  A CLASSIFICAÇÃO FINAL NO EDITAL Nº 05/2015

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Concurso Público para Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

HOMOLOGADAS AS INSCRIÇÕES


O PROMOTOR DE JUSTIÇA DIRETOR DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TORRES, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que  são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:





I- TORNAR PÚBLICA a homologação de todas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto às Promotorias de Justiça de Torres, sob chefia do 1º Promotor de Justiça de Torres, 2º Promotor de Justiça de Torres, 3º Promotor de Justiça de Torres, Promotor de Justiça Substituto, conforme ANEXO  I, do Edital 02/2015.

II – DIVULGAR informações referentes à realização da Prova, conforme segue:

a)     Data: 23/07/2015, quinta-feira;

b)     Local: Sede das Promotorias de Justiça de Torres - Rua Leonardo Truda, 638, sala 600, Prédio do Foro de Torres, bairro Getúlio Vargas, Torres - RS;

c)     Horário de Realização: das 14 horas às 17 horas;

d)     Documentação necessária: comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

 


LISTA DE EDITAIS
 
Edital 02/2015
Edital 01/2015

quarta-feira, 3 de junho de 2015


Proposta Ação de Improbidade Administrativa contra o atual e o anterior Prefeito Municipal de Três Cachoeiras/RS.

 
A Promotoria de Justiça de Torres ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o atual e o anterior Prefeito do Município de Três Cachoeiras/RS.
 
Cópia da petição inicial foi, ainda, encaminhada à Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público para fins de adoção das medidas criminais cabíveis.
 
Conforme apurado nos autos do Inquérito Civil n.º 022/2012, em 2012 a Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras contratou uma empresa qualificada como OSCIP, entregando a ela, irregularmente, a gestão municipal da saúde pública, irregularidade não só por delegar a ente privado atividade fim do Estado, mas por propiciar a contratação de agentes públicos por interposta pessoa, viabilizando favorecimentos pessoais, inobservância dos tetos remuneratórios constitucionais, burla à exigência de concurso público e à obrigação de licitar, inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante aos limites de gasto com pessoal, dentre outras.
 
Constatadas as irregularidades, foi remetida Recomendação ao atual Prefeito Municipal a fim de que diligenciasse no sentido de rescindir, imediatamente, o contrato, reassumindo, de forma direta, a gestão pública da saúde, o que, contudo, não foi acatado.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Torres: ex-Prefeito é condenado por regularizar obras em desacordo com o plano diretor da cidade

21/01/2015 17:31 marjulieangonese
 
A Justiça de Torres, acolhendo pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público, condenou nesta terça-feira, 20, o ex-Prefeito da cidade, João Alberto Machado Cardoso. A decisão judicial determinou o pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Chefe do Executivo Municipal, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

A ação foi movida pelo MP em 2012, em virtude de denúncias de que o então Prefeito teria regularizado obras de edifícios em desacordo com o Plano Diretor do município, bem como adotado medidas administrativas destinadas a evitar que construtores locais tivessem obras irregulares embargadas.
Conforme divulgado por ocasião da distribuição da ação, de acordo com o Promotor de Justiça responsável pelas investigações, Roberto Masiero, houve “corriqueira política de favorecimento a alguns construtores que deixam de observar a legislação urbanística local, fomentando a descaracterização dos padrões urbanísticos da cidade, com manifesta afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”.

 
 

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Condenado o assassino de Priscila Cardoso Selau

Foi realizado no dia de ontem,  09/10/2014,  a sessão do juri que condenou o assassino de Priscila Cardoso Selau, jovem de 23 anos que no ano de 2012 teve sua vida interrompida  brutalmente.  O crime foi um dos mais bárbaros na comunidade torrense. Após ser agredida pelo seu companheiro, o mesmo ateou fogo atingindo aproximadamente 90% do seu corpo com queimaduras de terceiro grau, deixando-a agonizando por quase dois meses no hospital, sem que pudesse resisitir.
O plenário do Juri esteve lotado, dado a repercussão do caso na comunidade local. O 1º Promotor de Justiça de Torres, Dr. Octavio Cordeiro Noronha sustentou a condenação do acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pelo emprego de fogo e por motivo fútil, o que foi acolhido pelos Senhores Jurados. A pena fixada pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Dra. Liniane Maria Mog da Silva foi de 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, vedando ao acusado o direito de recorrer em liberdade. "Priscila Cardoso Selau" é o nome do Centro de Atendimento à Mulher em Torres.


Foto da Jovem Priscila Cardoso Selau

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

LEI MARIA DA PENHA É DEBATIDA EM TORRES



O Ministério Público, por iniciativa da Terceira Promotoria de Justiça de Torres, com atribuição na área da violência doméstica e familiar, promoveu evento sobre a Lei Maria da Penha, no Campus da ULBRA/Torres, com a presença da Promotora de Justiça de São Gabriel, Dra. Ivana Machado Battaglin. 

A palestra contou com a participação dos acadêmicos dos cursos de Direito e Psicologia, policiais civis e militares, além do corpo docente da referida instituição. 

Para a Promotora de Justiça palestrante, “é preciso compreender adequadamente as causas da violência de gênero, sendo que o apoio da rede de proteção é fundamental para a adoção das medidas de prevenção”. Assinalou, ainda, que as pessoas não podem se resignar com tal fenômeno, devendo, pois, noticiar às autoridades os casos para que seja quebrado o paradigma do “caldo de cultura de violência”.

Houve expressiva adesão da comunidade acadêmica, em especial diante da relevância da temática e da qualidade da palestra, registrando-se o agradecimento à Dra. Ivana Machado Battaglin pela aceitação do convite, abrilhantando o evento.




         

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO SUPERIOR – DIREITO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

terça-feira, 2 de setembro de 2014

MP obtém liminar contra Supermercado Nacional-Torres.


WMS Supermercado do Brasil S.A - Supermecado Nacional - filial de Torres,  está obrigado a diminuir o tempo de espera nas filas dos caixas check-out e a retirar  as gôndulas que dificultam a locomoção das pessoas nas dependências do estabelecimento.

O Ministério Público de Torres/RS, por intermédio do Promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, ingressou com Ação Civil Pública em face de WMS Supermercados do Brasil S.A, filial de Torres, devido ao flagrante desrespeito e afronta aos direitos dos consumidores, requerendo, liminarmente, que o demandado: 1) realize o atendimento aos consumidores, nos caixas check-out do empreendimento, em tempo não superior a 15 minutos de espera, no período de alta temporada, compreendida esta entre os dias 20 de dezembro e 15 de março, e em tempo não superior a 10 minutos nos demais dias do ano, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento; 2) afixe, pelo menos, dois cartazes na entrada do estabelecimento informando acerca do tempo limite de espera para atendimento nos caixas check-out; 3) publique em jornais de circulação local o teor da decisão que antecipou os efeitos da tutela; 4) proceda na retirada de gôndulas e de todo e qualquer tipo de equipamento similar que dificulte o acesso/locomoção dos usuários no interior do estabelecimento.

Embora tenha sido negado o deferimento dos pedidos liminares em primeira instância,  o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, provendo recurso de agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Torres (n.º 70060126240), deferiu todos os pleitos liminares requeridos na inicial, nos termos supra referidos.

Na douta decisão, a nobre desembargadora relatora ressaltou que “a livre concorrência não pode ser um salvo conduto para manifestas violações aos direitos do consumidor.”

Doravante, cabe à população local invidar esforços no sentido de auxiliar o Ministério Público local no sentido de fazer valer as determinações emanadas do Judiciário Gaúcho.